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11/01/2021

RO: Ação do Núcleo de Contestação Cível da Defensoria Pública impede demolição da casa de assistido

Fonte: ASCOM/DPE-RO
Estado: RO
Devido a uma ação do Núcleo de Contestação Cível da Defensoria Pública de Rondônia, o assistido Mariano viu o risco de demolição de sua residência ser afastado e o seu direito à moradia respeitado, mesmo após ser confrontado com uma determinação judicial que afirmava que sua residência estava construída em área de preservação ambiental.
 
Segundo a decisão de primeira instância, após laudo pericial, havia sido constatado que a residência de Mariano estava construída irregularmente em área pública de proteção ambiental, e o mesmo teria que promover a demolição do imóvel.
 
O assistido recorreu então à Defensoria Pública de Rondônia para contestar a decisão judicial. Na época dos fatos ocorridos, o defensor público Victor Hugo de Sousa Lima, hoje Corregedor-Auxiliar da instituição, atuava do Núcleo de Contestação Cível da DPE-RO e foi o responsável pelo caso.
 
A equipe da Contestação Cível da DPE-RO apelou então da decisão judicial, juntando provas de que a residência de Mariano não estava inserida em área de preservação permanente. “Fizemos recurso pois tínhamos provas que a residência não estava inserida em área de preservação permanente, o Tribunal, em segunda instância, reconheceu isso e reformou a sentença que determinava a demolição da casa de Mariano e assegurou o Direito à sua moradia”, explicou o Corregedor-Auxiliar Victor Hugo.
 
Palavra do assistido
 
A Defensoria Pública de Rondônia foi informada no último mês de dezembro da decisão do Tribunal em segunda instância e prontamente informou ao assistido sobre o sucesso da ação. “Estou muito agradecido à Defensoria Pública pelo sucesso da ação e pelo atendimento. Fui muito bem atendido e ouvido pela equipe da instituição”, ressalta Mariano.
 
“Moro nesse local desde 1988. Vivo com minha irmã, meus filhos e sobrinhos. Até tenho plantações aqui. Estou muito grato, pois a Defensoria Pública realmente resolveu o meu problema”, conclui.
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