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19/10/2020

SP: A pedido da Defensoria, Justiça determina que revisão da tarifa de transporte público em São Paulo deve ser apreciada por conselho popular

Fonte: Ascom/DPE-SP
Estado: SP
A Defensoria Pública obteve decisão judicial determinando que toda nova revisão tarifária no Município de São Paulo passe pelo Conselho Municipal de Transporte e Trânsito. A sentença foi proferida em ação civil pública na qual a Defensoria pedia a declaração de nulidade de uma Portaria publicada pela Secretaria Municipal de Transportes em dezembro de 2018, que reajustou as tarifas de transporte público.
 
Elaborada por Defensores e Defensoras dos Núcleos Especializados de Defesa do Consumidor e de Habitação e Urbanismo da Defensoria, a ação pedia o reconhecimento de nulidade do ato administrativo em razão de, entre outros motivos, falta de parâmetro legal ou contratual para o reajuste, aplicação de índice muito superior à inflação, ausência de submissão prévia dos estudos técnicos ao Conselho Municipal de Transporte e Trânsito (CMTT), conforme determina Decreto Municipal, e de participação popular por meio de audiência ou consulta pública, em violação à legislação municipal e ao Estatuto da Cidade.
 
“Na legislação infraconstitucional, o Estatuto da Cidade (Lei Federal nº 10.257/2001) dispõe que a gestão democrática das cidades é diretriz geral da política urbana brasileira, conforme expressa previsão no artigo 2º, inciso II, do Estatuto da Cidade, ‘por meio da participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade na formulação, execução e acompanhamento de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano’”, ressaltaram Estela Waksberg Guerrini e Luiz Fernando Baby Miranda (Núcleo Especializado de Defesa do Consumidor) e Allan Ramalho Ferreira, Rafael Negreiros Dantas de Lima e Vanessa Chalegre Andrade França (Núcleo Especializado de Habitação e Urbanismo).
 
Assim, o Juiz Kenichi Koyama, da 11ª Vara de Fazenda Pública, julgou a ação parcialmente procedente, determinando à Municipalidade garantir a apreciação das futuras propostas de alteração tarifária do Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros pelo Conselho Municipal de Transporte e Trânsito da Cidade de São Paulo, em observância ao Decreto Municipal nº 54.058, de 1º de julho de 2013. A Defensoria recorreu da sentença, pleiteando o reconhecimento da nulidade da Portaria objeto da ação civil pública.
 
“Consideramos isso uma grande vitória pela perspectiva de participação popular e democracia e pelo respeito às próprias decisões da Prefeitura, quando o CMTT foi criado em 2013”, ressaltou a Defensora Estela Waksberg Guerrini.
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