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19/10/2020

MT: Defensoria Pública evita remoção de mais de dez famílias e pede regularização fundiária de área do Distrito Industrial de Alta Floresta

Fonte: Ascom/DPE-MT
Estado: MT
A Defensoria Pública de Mato Grosso entrou na Justiça para interromper a reintegração de posse de uma área conhecida como Madeseik, no Distrito Industrial de Alta Floresta (791 km de Cuiabá), evitando a retirada de mais de dez famílias que residem na região, e solicitou também a regularização fundiária do local junto à Prefeitura.
 
O caso corre na Justiça desde 2018 e até hoje os cerca de 50 moradores aguardam um posicionamento da Prefeitura de Alta Floresta. No dia 13 de outubro de 2020, a Defensoria Pública enviou um ofício ao Departamento de Engenharia do Município solicitando informações sobre o andamento do processo administrativo de regularização fundiária.
 
“A atuação da Defensoria Pública foi difícil pelo impacto na vida dos assistidos. No primeiro atendimento, cinco moradores chegaram bem desesperados, já com a ordem de desocupação e reintegração emitida pelo juiz. Vi a possibilidade de embargo de declaração e fui despachar com o juiz. Foi bem complicado aquele atendimento inicial”, narrou o defensor público Túlio Ponte de Almeida, que atuou logo no início do caso.
 
Por conta da ordem judicial, os moradores estavam na iminência de serem removidos de suas casas. “Não tinham para onde ir e até hoje não têm. O trato com o Município também foi um pouco complicado. Tivemos que explicar aos procuradores a realidade, fazer o procedimento administrativo. Conseguimos suspender a decisão judicial e pelo menos garantir que os assistidos fiquem lá”, explicou o defensor, lotado atualmente na comarca de Campo Novo do Parecis.
 
No dia 13 de outubro, o defensor público Felipe Takayassu, que hoje trabalha no caso, enviou um ofício ao setor de engenharia da Prefeitura solicitando informações sobre o processo administrativo e a cópia integral dos autos. Ainda não houve resposta por parte do Município.
 
Afiador de serra fita – Milton Coradini, 43 anos, mora na área desde quando a antiga empresa Madeseik iniciou suas atividades na região, em agosto de 1995.
 
“Meu pai e minha mãe também moravam com a gente. Eles já faleceram. Há cerca de dois anos procuramos a Defensoria Pública. Fomos bem atendidos pelo Dr. Túlio. Ele está de parabéns, foi muito atencioso e demonstrou estar muito interessado em nossa causa. Agradeço muito a ele. Estamos esperando agora uma posição do prefeito”, revelou Coradini.
 
O morador, que tem uma filha e trabalha como afiador de serra fita, conta que a área não conta com serviços de água e esgoto. “Também não tem asfalto, apenas iluminação pública”, disse.
 
Entenda o caso – Os ocupantes da localidade são antigos funcionários de uma madeireira, cujo nome fantasia era Madeseik, que se instalou na região em 1995, quando a Prefeitura destinou a área para a criação de um Distrito Industrial.
 
Nos fundos da empresa, o proprietário construiu casas simples para a moradia de seus funcionários, que permaneceram no local mesmo após o encerramento das atividades da empresa, em 2008, sem qualquer serviço público de água e saneamento, apenas com iluminação pública na rua.
 
Em 2018, o poder público municipal entrou com uma ação de reintegração de posse da área, alegando ter sido notificado em 2017 sobre a ocupação irregular do local e solicitando a retirada dos ocupantes. A liminar autorizando a desocupação chegou a ser deferida pelo Juízo da Primeira Vara da Comarca de Alta Floresta.
 
No entanto, após receberem a notificação, os moradores procuraram a Defensoria Pública, que imediatamente ingressou com embargos de declaração contra a decisão e conseguiu na Justiça a suspensão da liminar de desocupação da área.
 
Atuando extrajudicialmente, a Defensoria Pública requisitou à Prefeitura a concessão de uso especial do bem público, já que área pertence ao Município, para fins de moradia em favor de cada um dos ocupantes para instauração de procedimento de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (Reurb-S).
 
Na audiência de conciliação entre os envolvidos, as partes optaram pela suspensão do processo para a tentativa de resolução extrajudicial do caso.
 
O processo administrativo ainda está pendente de análise pela Prefeitura de Alta Floresta. Em 2019, o Executivo enviou o projeto de lei 1.994 à Câmara Municipal, que foi aprovado e convertido na Lei no 2.536/2019, que trata da Regularização Fundiária do Município.
 
Outro lado – Segundo a Procuradoria do Município de Alta Floresta, todos os moradores da área devem protocolar os documentos necessários à regularização fundiária junto à Prefeitura, no Departamento de Engenharia.
 
Ainda de acordo com a Procuradoria, os moradores podem solicitar a isenção das taxas municipais de regularização fundiária, já que são hipossuficientes, ou seja, não têm renda suficiente para arcar com os custos do processo.
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