A Defensoria Pública do Estado (DPE/MA), por meio do Núcleo de Atuação em Segunda Instância, conseguiu decisão liminar para concessão da ordem de habeas corpus a uma mulher assistida pela instituição. A mulher que vive em Imperatriz teve prisão preventiva decretada no último dia 2.
A mulher, que é paciente primária, sem antecedentes criminais, foi presa em flagrante pela possível prática descrita no art. 33 da Lei de Drogas e teve negado o pedido de liberdade provisória.
Foi impetrado, então, habeas corpus perante o Tribunal de Justiça do Maranhão, requerendo a substituição da preventiva pela prisão domiciliar, ante o preenchimento dos requisitos para tal benefício, tendo em vista que a mesma possui uma filha de apenas dois anos. No entanto, o pedido foi indeferido e remetido para distribuição.
Diante disso, foi requerida, ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), a concessão da ordem de habeas corpus, substituindo a prisão preventiva pela prisão domiciliar até o julgamento final. A liminar foi concedida em decisão monocrática pela ministra Laurita Vaz.
O pedido foi assinado pelo defensor público José Augusto Gabina de Oliveira.