Pessoas transgêneros e transexuais que desejam alterar o nome e gênero de registro em sua documentação de nascimento pelo nome social têm o direito regimentado por Lei. É o que esclarece a Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO). “É importante reforçar que pessoas trans podem alterar o nome e o sexo no registro civil, sem que se submetam a cirurgia, respeitando o princípio à dignidade humana”, afirma o defensor público Kita Maciel, que acrescentou, ainda, que é mais comum a demanda de mudança de nome que a solicitação de alteração de sexo no documento.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em março de 2018, que a alteração não precisa de autorização judicial, laudo médico ou comprovação de cirurgia de redesignação sexual.
Quem desejar alterar o registro civil para incluir o nome social, conforme regras estabelecidas pelo próprio Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o pedido não precisar mais passar pela Justiça. Basta procurar um cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais (RCPN) para fazer a mudança. “Isso permite que a alteração do gênero e do nome social no registro civil seja feita de forma menos burocrática e sem precisar de uma autorização judicial”, declara Kita Maciel.
Nome Social
Além disso, todo cidadão tem direito ao nome social, bastando uma autodeclaração, sem a necessidade de apresentação de testemunhas ou declarações oficiais. ”Hoje vivemos em um mundo moderno, e as pessoas têm de acompanhar essa evolução e adaptar todas as circunstâncias de atuação, de atendimento”, explica Kita Maciel. Na Defensoria Pública do Estado do Tocantins, inclusive, foi adotado, desde setembro de 2016, o campo “Nome Social” de assistidos no Solar (Solução Avançada em Atendimento de Referência), que é o sistema de cadastramento de atendimento e acompanhamento dos processos jurídicos.
Os servidores que trabalham na área de atendimento passaram por uma capacitação sobre temáticas e conceitos de gênero, identidade de gênero, dentre outras questões. Além da edição de uma cartilha digital sobre o assunto.
Em junho de 2017, o Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Tocantins (CSDP) publicou a Resolução Nº 161, que assegurou a possibilidade de uso do nome social às pessoas travestis ou transexuais usuárias dos serviços defensoriais, bem como aos membros, servidores, estagiários e terceirizados da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, em seus registros, sistemas e documentos, conforme disciplinado na Resolução.
No Tocantins, outras instituições, como a Universidade Federal do Tocantins (UFT), também adotam o nome social nos registros acadêmicos da instituição.
Live
O assunto foi foco do projeto Live Defensoria, transmitido nessa quarta-feira, 07, no Instagram da Defensoria Pública. A transmissão completa pode ser conferida no perfil oficial da Instituição: @defensoriato.