Uma decisão do Poder Judiciário garantirá que os apenados que tiveram de parar de trabalhar por causa da pandemia recebam o reconhecimento da remição da pena. A sentença, proferida pela Vara de Execuções Penais, válida para os presos de Criciúma, levou em consideração um pedido da Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina, por meio do Grupo de Apoio às Pessoas em Vulnerabilidade (GAPV). Cerca de 600 reeducandos (as) poderão ser beneficiados (as).
Durante o cumprimento da pena, os detentos que trabalham conquistam, via de regra, um dia de liberdade para cada três trabalhados. Mas, em decorrência das ações preventivas à transmissão do coronavírus em todo o mundo, por força do decreto que suspende as atividades laborais no sistema prisional, foram obrigados a paralisar as atividades.
O defensor público Diego Torres explica que ingressou com o pedido de remição ficta (termo técnico usado para essa compensação) na Justiça porque os apenados tiveram que parar por um motivo alheio à própria vontade. “Na Lei de Execuções Penais existe a previsão de que isso aconteça quando o preso sofre um acidente de trabalho, por exemplo. Mas não especifica nada sobe uma situação de pandemia, que foi algo imprevisível”, detalha o defensor.