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29/05/2020

PE: Defensoria garante liminar que impede cancelamento de plano de saúde pelo prazo de 60 dias

Fonte: ASCOM/DPE-PE
Estado: PE
Decisão judicial liminar obtida pela Defensoria Pública de Pernambuco, em Garanhuns, impediu o cancelamento de plano de saúde pelo prazo de 60 dias, de assistido acometido de paralisia cerebral e leucodistrofia.  Para sobreviver, o assistido depende de diversos medicamentos, fisioterapia motora e alimentação enteral, procedimentos cobertos pelo plano também por força de decisão judicial, mas que seria cancelado em 01 de junho, por inadimplemento provocado por seu genitor. O processo tramita na  2a Vara Cível da Comarca de Garanhuns. A decisão foi deferida pelo Juiz Márcio Bastos Sá Barretto.  Atuaram os Defensores Flávio Quintella, Gustavo Batista, Henrique Alencar e Vinícius Tonon. 
 
O assistido não pode se locomover, falar e de se alimentar por via oral devido à enfermidade, o que lhe impõe permanência definitiva em um leito, necessitando para se manter vivo do uso dos medicamentos Sucrafilm, Muvinlax e  adesivos transdérmicos de escopolamina. Além disso,  necessita de botox, em razão de bloqueio neurolítico dos músculos superficial e profundo dos dedos e lumbricais (direito e esquerdo).  
 
Segundo o Defensor Público Flávio Quintella, a decisão garante a preservação da saúde e da vida do assistido, que depende integralmente dos serviços prestados pelo plano de saúde. “Contratar outro plano implicaria em novo período longo de carência, sem os medicamentos e insumos necessários para sua sobrevivência”, enfatizou. Em caso de descumprimento da decisão, a operadora do plano de saúde, pagará uma multa diária de R$ 500,00. 
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