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26/05/2020

CORONAVÍRUS: Por risco de contágio, DPE-AM pede prisão domiciliar de detentos com Covid-19 em Tefé

Fonte: ASCOM/DPE-AM
Estado: AM
A Defensoria Pública do Estado (DPE-AM) ingressou com pedido de habeas corpus coletivo para que detentos da Unidade Prisional de Tefé diagnosticados com Covid-19 sejam colocados em prisão domiciliar. Cinco presos já foram infectados pelo vírus e Tefé é o 3º município do interior do Amazonas com mais casos da doença, registrando 1.319 confirmações e 49 óbitos, até ontem.
 
O pleito das defensoras e do defensor público do Polo da DPE-AM no Médio Solimões se estende aos presos que estavam na mesma cela dos contaminados, além dos detentos em grupo de risco para a doença. Caso seja acatado pela Justiça Estadual, o habeas corpus coletivo também pode alcançar presos provisórios, em especial os que tiveram a prisão decretada durante a pandemia, e pessoas acusadas ou condenadas por crimes sem violência ou grave ameaça.
 
As prisões domiciliares perdurariam conforme a duração da pandemia. Segundo o defensor público Lucas Matos, o risco de contágio e a proteção da saúde da população e dos próprios presos é a principal motivação para o pedido. A Unidade Prisional de Tefé tem, atualmente, 53 presos. 
 
“Além de resguardar a integridade da pessoa doente, com isso evita-se que ela se torne um vetor de contágio dentro do estabelecimento, propagando o vírus para outros custodiados e para os funcionários do sistema prisional. Em meio aberto, essas pessoas que tiveram contato com pacientes com Covid-19 devem ficar isoladas em casa, com monitoração por equipe médica, conforme diretrizes das autoridades sanitárias, não havendo motivo para tratamento diferente só porque estão presas. O pedido busca resguardar a integridade física da população carcerária e evitar a exposição constante ao vírus, além de evitar um colapso ainda maior no sistema de saúde do município”, explica o defensor.
 
Lucas cita ainda a Recomendação 62/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que orienta os magistrados da execução penal o emprego de prisão domiciliar para presos com diagnóstico suspeito ou confirmado de Covid-19, na ausência de espaço de isolamento adequado no estabelecimento penal.
 
“Deve ser ressaltado também que, conforme estudo do CNJ, a letalidade do coronavírus nos presídios é cinco vezes maior do que a registrada na população geral”, argumenta o defensor.
 
Justiça
 
O pedido de habeas corpus coletivo será julgado pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas. Antes da ação coletiva, a Defensoria Pública do Estado já havia ingressado com pedidos de prisão domiciliar para três presos infectados pelo coronavírus que tinham decisões do Judiciário Estadual. A Defensoria Pública da União (DPU) fez o mesmo para um detento com decisão da Justiça Federal.
 
“Para nossa surpresa, o pedido da DPU foi acolhido na íntegra pela Justiça Federal, enquanto todos os pedidos da DPE-AM foram todos negados. A decisão da Justiça Federal se baseou em elementos objetivos, todos ligados à pandemia, devendo ser aplicado o mesmo argumento para os presos da Justiça Estadual. Vale lembrar também que a Unidade Prisional de Tefé está localizada bem no centro da cidade, o que exige ainda mais precaução, pois é um dos bairros mais movimentados da cidade e o risco de contágio para a população é considerável”, afirma o defensor público Lucas Matos.
 
No habeas corpus coletivo, a DPE-AM também pede a concessão de liminar para impedir as transferências dos presos de Tefé entre comarcas, enquanto durar a pandemia. A ação é assinada pelo defensor público Lucas Matos e pelas defensoras Márcia Mileni, Saelli Miranda, Thais Corrêa, Carine Possidônio e foi protocolada neste domingo (24).
 
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