Instagram Facebook Twitter YouTube Flickr Spotify
26/05/2020

CORONAVÍRUS: Consumidores residenciais inadimplentes não podem ter fornecimento de energia elétrica suspenso durante a pandemia

Fonte: ASCOM/DPE-SC
Estado: SC
A resolução normativa 878 de 24 de Março de 2020 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) proíbe que consumidores residenciais tenham o fornecimento de energia elétrica interrompido por falta de pagamento, durante a pandemia. 
 
E, para garantir o direito ao abastecimento, principalmente a pessoas que estejam passando por dificuldades financeiras neste momento, o Grupo de Apoio as Pessoas em Vulnerabilidade (GAPV), da Defensoria Pública de Santa Catarina (DPE-SC), encaminhou um pedido de informações à Celesc e à Fecoerusc, solicitando informações sobre o cumprimento da normativa. Em resposta ao GAPV, a Celesc afirma que não está realizando os cortes nos casos previstos pela regra, e a Federação das Cooperativas de Energia do Estado de Santa Catarina (Fecoerusc) tem orientado da mesma forma a suas cooperativas filiadas.
 
Se ainda assim alguma família tiver o fornecimento de energia suspenso em sua residência, deve fazer contato com a DPE-SC (canais de contato disponíveis em www.defensoria.sc.gov.br). O defensor público-geral da DPE-SC, João Joffily Coutinho, explica que o GAPV foi criado justamente para evitar que os cidadãos tenham os seus direitos fundamentais desrespeitados justamente neste momento tão delicado.
 
“De toda forma, alertamos que isso não significa um perdão das dívidas. Portanto, quem tem condições deve permanecer efetuando o pagamento, pois, mesmo que o fornecimento não seja interrompido, a dívida continua existindo e deverá ser paga” – destaca a coordenadora do GAPV, Ana Paula Fischer.
Uma alternativa que está sendo disponibilizada pela empresa aos inadimplentes é o parcelamento das dívidas. Para negociar, os clientes devem entrar em contato com a companhia.
 
A isenção do pagamento só está prevista para os clientes  cadastrados no programa  ‘tarifa social’ quando o consumo não for superior a 220 kWh/mês, que têm direito a 100% de desconto na conta de luz nas faturas emitidas entre 01/04/2020 à 30/06/2020. Se enquadram na tarifa social: 
 
– família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – Cadastro Único, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional;
– idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC;
– família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica. 
 
Consumidores com débitos anteriores a abril também não podem ter o fornecimento de energia interrompido, a não ser que o corte já tenha sido realizado antes da data da resolução.
 
Compartilhar no Facebook Tweet Enviar por e-mail Imprimir
AGENDA
8 de maio (São Paulo, 14h)
AGE
9 de maio (São Paulo, 14h)
Lançamento da Campanha Nacional
4 de junho (Brasília)
AGE
11 de novembro (Maranhão)
AGE
11 de novembro (Maranhão)
Reuniões das Comissões Temáticas
12 a 15 de novembro (Maranhão)
XVI CONADEP
 
 
 
 
COMISSÕES
TEMÁTICAS
NOTAS
TÉCNICAS
Acompanhe o nosso trabalho legislativo
NOTAS
PÚBLICAS
ANADEP
EXPRESS
HISTÓRIAS DE
DEFENSOR (A)