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26/05/2020

CORONAVÍRUS: Decisão determina suspensão da reabertura do comércio em Caxias

Fonte: ASCOM/DPE-RJ
Estado: RJ
A Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro conseguiu decisão liminar favorável à suspensão do Decreto Municipal nº 7.587/20, que permite o funcionamento do comércio em Duque de Caxias. Há autorização para o funcionamento apenas dos serviços considerados essenciais. A decisão determina que o município apresente, em 48 horas, laudo que comprove que a flexibilização de medidas de isolamento social não vai trazer riscos à saúde da população.
 
A liminar foi concedida pela 3ª Vara Cível de Caxias, nesta segunda 25 de maio, na Ação Civil Pública (Processo: nº 0014993-82.2020.8.19.0021) impetrada pela DPRJ. A ACP foi proposta em março deste ano, no início da implantação das medidas de quarentena, para obrigar o município de Duque de Caxias a se adequar às recomendações das autoridades de saúde e sanitárias para prevenir a propagação do Covid-19.   
 
Caso contrarie a decisão, o município poderá ser condenado ao pagamento de multa diária, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a ser imposta pessoalmente ao Prefeito de Duque de Caxias e convertida a um fundo público. 
 
A decisão determina que o município “se abstenha de expedir qualquer ato administrativo, inclusive normativo, que contrarie as medidas de enfrentamento da propagação decorrente do novo coronavírus (COVID-19) previstas nas recomendações da Organização Mundial de Saúde, na legislação nacional e no Decreto Estadual nº 47.006/2020, sem apresentação de laudo técnico favorável ao abrandamento das medidas de isolamento social demostrando à população que o ato municipal não implica em risco à saúde pública e maior impacto social”. 
 

Clique aqui e acesse a íntegra da decisão. 

 
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