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26/05/2020

CORONAVÍRUS: Proteção de mulheres, crianças, adolescentes e idosos ganha reforço de leis durante a pandemia

Fonte: ASCOM/DPE-MG
Estado: MG
O isolamento social foi recomendado pelas autoridades de saúde como uma medida importante contra a propagação do coronavírus. Porém, uma das consequências da recomendação para que as pessoas fiquem em casa tem sido o aumento dos casos de violência doméstica e familiar.
 
Atenta a esta questão, a Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG) atua em pelo menos três áreas com núcleos específicos: na proteção da mulher em situação de violência, do idoso e da criança e adolescente.
 
Pesquisa realizada pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP) apontou um crescimento de 431% nos relatos de terceiros na internet sobre brigas de casais no Brasil após a adoção de medidas de isolamento social para conter o avanço da pandemia.
 
Além do aumento dos casos de violência, outra consequência direta dessa situação tem sido a diminuição das denúncias, uma vez que em função do isolamento muitas mulheres não têm conseguido sair de casa para fazê-la ou têm medo de realizá-la pela aproximação do parceiro.
 
Também sensível ao problema, o Governo do Estado de Minas Gerais promulgou as Leis nº 23.643 e nº 23.644, datadas de 22 de maio de 2020.
 
Durante o estado de calamidade pública decorrente da pandemia, conforme a Lei nº 23.643 os síndicos e administradores responsáveis pelos condomínios residenciais localizados em Minas Gerais ficam obrigados a comunicar à Polícia Civil ou à Polícia Militar a ocorrência, ou o indício de ocorrência, nas dependências do condomínio, de violência doméstica e familiar contra mulher, criança, adolescente ou idoso de que vierem a ter conhecimento.
 
Já a Lei 23.644 torna possível fazer por meio virtual o registro de ocorrência e o pedido de medida protetiva de urgência relativos a ato de violência doméstica e familiar contra a mulher, durante a vigência do estado de calamidade pública em decorrência da pandemia de Covid-19. A lei estende essa possibilidade também para os registros de ocorrência relativos a ato de violência contra crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência.
 
O procedimento para atendimento das vítimas dos atos de violência a que será regulamentado pelo Poder Executivo.
 
Mais proteção
 
Para o coordenador da Defensoria Especializada da Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência, Estevão Machado de Assis Carvalho, “a Lei nº 23.644 faz com que nesse período da pandemia o acesso do idoso ao boletim de ocorrência fique mais fácil, além de evitar seu deslocamento até a delegacia. Proteção importante, uma vez que os idosos são do grupo de risco da Covid-19”.
 
Segundo Estevão Machado, a medida também agiliza o trabalho da Defensoria Pública na proteção do idoso, já que com o boletim de ocorrência em mãos os defensores públicos podem tomar providências mais rapidamente. Em relação à obrigatoriedade de denúncia de indícios de ocorrência de violência, o defensor público esclarece que no Estatuto do Idoso já há essa previsão legal.
 
No âmbito da defesa da mulher, a Defensoria Especializada na Defesa do Direito da Mulher em Situação de Violência (Nudem-BH) segue atendendo remotamente, por meio de telefones amplamente divulgados (veja neste portal). Além do atendimento das urgências nas medidas protetivas, a Especializada tem atuado também em iniciais de família.
 
Na visão da coordenadora do Nudem-BH, Renata Salazar Botelho Guarani, a notificação compulsória de indício de violência trazida pela Lei nº 23.643 “vulnerabiliza e expõe a mulher ainda mais, além de ferir seu direito de autodeterminação e liberdade de escolha”.
 
No entanto, Renata Salazar considera um avanço a possibilidade de fazer o boletim de ocorrência de forma digital, pois “ao facilitar a comunicação da violência sem que seja necessário que a mulher saia de casa, facilita o rompimento do ciclo da violência”.
 
Já o defensor público Heitor Teixeira Lanzillotta Baldez, em atuação na Defensoria Especializada de Infância e Juventude – Cível (Deinj-Cível), acredita que “as Leis n° 23.643 e 23.644 criam mecanismos temporários que irão, em conjunto com o sistema protetivo, auxiliar no combate a violência infantil durante o isolamento decorrente da pandemia de Covid-19”.
 
Recomendações da ONU
 
Para prevenir e combater a violência de gênero durante a pandemia, a Organização das Nações Unidas (ONU) fez recomendações aos países, tais como aumentar o investimento em serviços online e em organizações da sociedade civil; garantir que os sistemas judiciais continuem processando os agressores; e estabelecer sistemas de alerta de emergência em farmácias e mercados.
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