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26/05/2020

GO: DPE reverte sentença que obrigou consumidor a pagar saldo devedor de contrato

Fonte: ASCOM/DPE-GO
Estado: GO
A Defensoria Pública do Estado de Goiás, por meio da 4ª Defensoria Pública Especializada Processual Cível da Capital, reverteu condenação de um consumidor que havia sido obrigado quitar todo o saldo devedor de contrato de financiamento de compra de veículo invés de fazer somente a devolução do valor do bem. A DPE-GO atuou no processo como curadora especial, que ocorre quando a pessoa é citada por edital e não apresenta sua defesa.
 
No caso, o consumidor João Carlos da Silva (nome fictício) adquiriu um automóvel por meio de financiamento e não quitou as prestações. Ao ficar inadimplente, o banco requereu a busca e apreensão do veículo, por via judicial. Após frustradas as tentativas de cumprimento da liminar, a ação foi convertida de busca e apreensão em depósito.
 
Após novas tentativas de citação frustradas, a Defensoria Pública foi intimada como curadora especial, como forma de garantir o direito constitucional à ampla defesa e ao contraditório. No curso do processo judicial foi proferida sentença condenatória de restituição do veículo, ou a importância do saldo devedor. O que para o defensor público Guilherme Vaz, responsável pela defesa, feriu a devida aplicação Código de Defesa do Consumidor (CPC).
 
Assim, foi interposto recurso de apelação buscando a reforma da sentença, “sob o fundamento de que na ação de depósito o consumidor/devedor somente pode ser condenado à restituição do veículo ou seu equivalente em dinheiro, mas não o saldo de parcelas não pagas, sob pena de enriquecimento ilícito da instituição financeira”, explica o defensor público.
 
No acórdão da 4ª Câmara Cível, o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás acolheu a fundamentação e determinou a reforma da sentença, condenando o réu à restituição do bem ou de seu valor equivalente em dinheiro.
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