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26/05/2020

CORONAVÍRUS: DPES recomenda instalação e funcionamento de Restaurantes Populares para distribuição de refeições à população vulnerável na GV

Fonte: ASCOM/DPE-ES
Estado: ES
A Defensoria Pública Estadual, por meio do Núcleo de Defesa Agrária e Moradia (Nudam), encaminhou, na última quarta-feira (20), uma recomendação às prefeituras dos municípios de Vitória, Vila Velha, Serra, Cariacica, Viana e ao Governo do Estado solicitando a instalação e funcionamento dos Restaurantes Populares para que sejam adotadas medidas de distribuição descentralizada de refeições prontas (marmitex) para a população em situação de vulnerabilidade durante o período de pandemia da COVID-19.
 
O documento leva em consideração, além do direito fundamental à alimentação previsto na Constituição Federal, as diretrizes propostas pela Organização Mundial de Saúde em relação ao novo coronavírus e as medidas temporárias e emergenciais adotadas para a prevenção de contágio à doença, tais como o isolamento social e a proibição de aglomeração de pessoas.
 
Segundo a Instituição, apesar das ações em prol do combate à pandemia é necessária a adoção de posturas, ainda que transitórias, que assegurem a efetividade de políticas públicas de promoção de direitos de grupos populacionais em situação de vulnerabilidade, impactados de forma diferenciada pela decretação de estado de calamidade e de quarentena.
 
De acordo com a recomendação, os Restaurantes Populares são importantes ferramentas de redução do grupo de risco à saúde e do número de infectados pela COVID-19, visto que são responsáveis pela promoção de refeições variadas e nutricionalmente balanceadas que atuam aumentando a resistência do organismo em caso de contaminação, uma vez que o sistema imunológico dos atingidos estará em melhores condições de saúde.
 
A Instituição considera ainda que, neste momento de crise econômica, os Restaurantes Populares podem atuar não apenas como reguladores de preços dos estabelecimentos localizados em seu entorno, contribuindo também para uma elevação da qualidade das refeições servidas e higiene dos demais estabelecimentos, mas também na promoção da cultura gastronômica regional, fomentando a economia local ao utilizar preponderantemente produtos da comunidade ou região.
 
Os municípios têm o prazo máximo de dez dias úteis para informar à Defensoria Pública Estadual a resposta quanto a adoção das solicitações da recomendação.
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