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26/05/2020

CORONAVÍRUS: Comerciante consegue reduzir valor de aluguel de quiosque na rodoviária de Vitória após ação da DPES

Fonte: ASCOM/DPE-ES
Estado: ES
Uma comerciante conseguiu, por meio do atendimento remoto da Defensoria Pública Estadual, reduzir o valor pago mensalmente pela permissão de uso de um quiosque localizado na Rodoviária de Vitória. Impedida de trabalhar devido aos decretos estaduais de prevenção à COVID-19, que suspenderam o funcionamento do comércio, a vendedora solicitou a renegociação do aluguel junto à Contermi Administradora de Terminais Rodoviários S.A, porém teve o pedido negado. A decisão favorável a comerciante foi divulgada pelo juízo da Vara Cível de Vitória no último dia 7 de maio.
 
Em 2017 a vendedora obteve a permissão de uso de um espaço de 2,25 m² localizado no hall do terminal rodoviário de Vitória para a construção de um quiosque, visando ao comércio de açaí, picolé, salada de frutas e pipocas. A concessão de uso da área ocorreu mediante o pagamento de um valor inicial e se manteria, por prazo indeterminado, por meio de remunerações mensais reajustáveis, além do custeio das despesas de consumo de água e de energia.
 
Nesse contexto, a comerciante vinha desempenhando regularmente sua atividade econômica no quiosque, da qual retirava o seu sustento, até que, no mês de março deste ano, foi surpreendida com a pandemia causada pelo novo coronavírus e com as diretrizes impostas pelo estado, que suspenderam o funcionamento de estabelecimentos comerciais.
 
Apesar desta situação, a Contermi Administradora de Terminais Rodoviários S.A não atendeu aos pedidos de renegociação do valor de remuneração mensal, à concordância sobre a proporcionalidade do pagamento de acordo com os dias de funcionamento do quiosque até a suspensão das atividades comerciais, e nem à fixação de nova data para o pagamento das contas de água e energia elétrica. A empresa ainda comunicou à vendedora que procederia à suspensão do fornecimento de energia elétrica no comércio caso os valores não fossem custeados, o que causaria a deterioração das mercadorias armazenadas no espaço.
 
Sem encontrar alternativas para a resolução do caso, a comerciante procurou a Defensoria Pública Estadual por meio do atendimento remoto, realizado pelo WhatsApp. Após a ação para concessão da tutela de urgência ajuizada pela Instituição, a Vara Cível de Vitória determinou que fosse mantido o fornecimento de energia elétrica e água no quiosque, a revisão dos valores da remuneração da permissão de uso da área, e que seja vedada a cobrança de juros e multa sobre os pagamentos.
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