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03/04/2020

CORONAVÍRUS: Defensoria de Mato Grosso protocola ação civil pública para que Prefeitura de Cuiabá acolha pessoas em situação de rua por conta da pandemia de Covid-19

Fonte: ASCOM/DPE-MT
Estado: MT
A Defensoria Pública de Mato Grosso protocolou ação civil pública (ACP), com concessão de tutela de urgência, em face da Prefeitura de Cuiabá, para que o poder público municipal implemente medidas urgentes de proteção à população em situação de rua na capital para evitar contaminações e mortes pela pandemia do novo coronavírus (Covid-19). A ACP foi assinada em conjunto com o Ministério Público Estadual (MPMT).
 
De acordo com o Cadastro Único, havia 541 pessoas em situação de rua cadastradas em Cuiabá em fevereiro. O documento cita que a capital possui apenas três unidades de acolhimento com capacidade para 50 pessoas cada. No entanto, as vagas seriam insuficientes, não restando outra alternativa a essas pessoas que não a permanência em situação de rua em locais insalubres.
 
A ação cita ainda que até agora a Prefeitura de Cuiabá não respondeu as recomendações da Defensoria, não realizando o acolhimento emergencial das pessoas que vivem nas ruas da capital, revelando o descaso do poder público municipal.
 
A contaminação das pessoas em situação de rua é um risco não apenas pra elas, mas também para toda a população cuiabana, por conta da propagação do vírus, sobrecarregando ainda mais o sistema de saúde municipal, diz trecho do documento.
 
Segundo a defensora pública Rosana Monteiro, coordenadora do Grupo de Atuação Estratégica em Defesa da População em Situação de Rua (Gaedic PopRua), a providência fundamental neste momento é o acolhimento dos moradores sem teto pelo município, com condições de acesso à água potável e higiene pessoal.
 
“O objetivo desta ação é que o município de Cuiabá preste serviços de assistência social e saúde para proteção das pessoas em situação de rua em decorrência da pandemia por Covid-19. Busca-se o acolhimento emergencial da população em situação de rua, dando-lhes condições de higiene, alimentação e afastamento social. Busca-se ainda a instalação do serviço especializado em situação de emergência e calamidade pública, a antecipação da vacinação de gripe, entre outras medidas”, afirmou Rosana.
 
O documento cita um estudo realizado pela Universidade da Califórnia (UCSF), nos Estados Unidos, o qual concluiu que condições geriátricas que costumam afetar idosos de 70 a 90 anos são encontradas em pessoas sem teto por volta dos 58 anos de idade. Assim, as pessoas em situação de rua encontram-se precocemente inseridas no grupo de risco da Covid-19. Clique aqui para ler o estudo completo, em inglês.
 
De acordo com a ACP, a Prefeitura de Cuiabá ofertou 450 refeições diárias para pessoas em situação de rua, mas não tomou outras medidas efetivas. “Essas pessoas não possuem casa para se isolarem e se protegerem, muitos têm problemas de saúde e não têm meios de prover o próprio sustento e cuidado, não têm acesso a banheiros para higienização. Esse conjunto de fatores torna as pessoas em situação de rua hipervulneráveis à Covid-19, impondo ao município ações concretas visando a proteção à vida e saúde desse grupo populacional”, completou a defensora.
 
Medidas – A ação, assinada pelos defensores públicos Jardel Santana, Luiz Brandão, Claudiney dos Santos, Rosana Monteiro, Josiane Barros, e pelo promotor de Justiça Alexandre Guedes, requer que a Prefeitura de Cuiabá coloque em prática medidas emergenciais de assistência social e saúde para os moradores sem teto da capital, tais como:
 
1. Implementar o serviço de proteção em situação de calamidade pública e emergência, previsto na Resolução 109/09 do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), ressaltando que tal serviço pode ser cofinanciado pelo Governo Federal;
 
2. Destinar espaço prioritário de moradia às pessoas que se enquadram no grupo de risco decorrente da pandemia da Covid-19, tais como pessoas idosas, com doenças crônicas, imunossuprimidas (diabéticas e pessoas com HIV, por exemplo), bem como portadores de doenças respiratórias e outras comorbidades (associações de duas ou mais doenças que aparecem de modo simultâneo no mesmo paciente) preexistentes que possam conduzir a um agravamento do estado de saúde a partir do contágio da Covid-19, assim como gestantes e mulheres em condições históricas de vulnerabilidade social e em risco quanto às maternagens, inclusive das crianças e adolescentes que eventualmente componham o grupo familiar – podendo utilizar prédios públicos, como escolas e ginásios, com condições adequadas de limpeza, higiene e fornecimento de alimentação;
 
3. Em caso de suspeita de contaminação de pessoas em situação de vulnerabilidade social sem condição de prover seu próprio isolamento domiciliar, que seja assegurado espaço adequado de repouso e cuidados;
 
4. Em caso de contaminação comprovada por Covid-19, que seja providenciado local separado e isolado, de acordo com as orientações das autoridades de saúde;
 
5. Atendimento de saúde da população em situação de rua no local onde estiverem, seja na rua ou locais de acolhimento, primando pela intersetorialidade e articulação com a assistência social;
 
6. Promover a imediata vacinação contra gripe das pessoas em situação de rua e dos funcionários dos equipamentos socioassistenciais destinados às pessoas em situação de rua – antecipando a vacinação para esse público, entre outras medidas.
 
As medidas também encontram amparo em tratados e convenções internacionais, especialmente os direitos à vida e integridade social, previstos nos artigos 4 e 5 da Convenção Americana Sobre Direitos Humanos – Pacto de San José da Costa Rica, promulgado pelo Decreto no. 678, de 6 de novembro de 1992.
 
O documento menciona ainda a decisão de um juiz no Piauí, que garantiu medidas urgentes em prol das pessoas em situação de rua, além de providências já adotadas em outras cidades do país, como Rio de Janeiro e Salvador, e do mundo, como Londres (Inglaterra).
 
Multas – A ação propõe a fixação do valor de um milhão de reais à causa, além de multa diária de dez mil reais por dia de descumprimento, até que sejam implantadas todas as medidas, mais uma multa diária aos agentes públicos incumbidos do atendimento aos direitos fundamentais, no valor sugerido de quinhentos reais por dia de atraso.
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