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03/04/2020

CORONAVÍRUS: Mais de 300 presos provisórios do grupo de risco podem migrar para prisão domiciliar no Espírito Santo

Fonte: ASCOM/DPE-ES
Estado: ES
Mais de 357 presos provisórios pertencentes ao grupo de risco, ou seja, idosos, gestantes e doentes crônicos, podem responder ao processo em prisão domiciliar em virtude da pandemia do coronavírus (Covid-19). O pedido foi feito pela Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo, que identificou, no universo de cerca de sete mil presos provisórios, a vulnerabilidade não só de todos os internos, mas de um grupo específico de pessoas.
 
Os processos estão sendo analisados pelo Núcleo de Presos Provisórios da Instituição, mesmo durante o isolamento social. Os pedidos feitos pela Defensoria Pública aguardam decisão judicial, que podem ser deferidas a qualquer momento. Como foi o caso de um cadeirante de Aracruz. Ele foi preso no dia 04 de março e conseguiu, em 19 de março, por meio de pedido da Defensoria Pública, migrar para a prisão domiciliar.
 
Outro caso foi de um idoso de 66 anos preso no Centro de Detenção Provisória de Cachoeiro de Itapemirim. Após pedido da Defensoria, ele conseguiu, na última quarta-feira (01), alvará de soltura.
 
Além disso, as medidas alternativas à prisão, são uma orientação do Conselho Nacional de Justiça, por meio da Recomendação 62/2020. Segundo o documento, para evitar a propagação do coronavírus nas unidades prisionais, é preciso que as prisões sejam substituídas por medidas alterativas para os grupos vulneráveis ou quando o estabelecimento estiver superlotado e sem atendimento médico. Fazem parte do grupo vulnerável idosos, indígenas, mulheres grávidas e lactantes.
 
As reavaliações das prisões provisórias elaboradas pela Defensoria Pública estão fundamentadas no monitoramento do cumprimento das medidas recomendadas pelo CNJ e demais órgãos do sistema de justiça e de saúde pública, no sentido de evitar os impactos e o alastramento do coronavírus dentro do sistema carcerário.
 
“Com a suspensão de prazos, audiências, julgamentos colegiados e de grande parte das atividades forenses, não faz sentido colocar na conta desses indivíduos a demora do processo. Ainda mais se considerarmos que elas podem, ao final, ser absolvidas ou condenadas em um regime aberto ou semiaberto”, avalia o coordenador Penal, Valdir Vieira Jr.
 
 
 
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