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03/04/2020

CORONAVÍRUS: Liminar deferida pela Justiça em Ação Coletiva proposta pela Defensoria do DF obriga planos de saúde a abrirem mão do prazo de carência em casos de urgência e emergência referentes ao Covid-19

Fonte: ASCOM/DPE-DF
Estado: DF
A Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF), por meio do Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon), obteve liminar em Ação Civil Pública para obrigar planos de saúde a prestar atendimento de urgência e emergência, independentemente do prazo de carência, aos seus segurados durante a pandemia, em especial para aqueles com suspeita de contágio ou com resultados positivos do novo Corona Vírus.
 
O defensor público responsável pela Ação Civil Pública, Alexandre Gianni, esclarece que a negativa de atendimento para segurados que não cumpriram prazos de carência de 180 dias, mesmo em casos de urgência e emergência, apesar de ser expressamente contrária à lei, é extremamente comum e que diversas foram as ações individuais ajuizadas pelo Nudecon contra esta prática abusiva nos últimos anos.
 
No pedido, a Defensoria do DF ressaltou a necessidade de tutela coletiva para a racionalização da prestação da tutela jurisdicional, evitando-se, assim, o ajuizamento de inúmeros casos individuais durante o pico da epidemia. Segundo o defensor, isso poderia comprometer a celeridade e funcionalidade do Sistema de Justiça e colocar em risco a vida e a saúde de milhares e de usuários de planos de saúde privado e também do próprio sistema público de saúde, que ficaria ainda mais sobrecarregado caso estas pessoas não fossem atendidas na rede privada. 
 
Na decisão liminar, o juízo da 15ª Vara Cível de Brasília acatou o pedido da Defensoria Pública do DF para que os planos promovam a cobertura nestes casos. Determinou, ainda, que os convênios estabeleçam canais de atendimento prioritário para os órgãos do Sistema de Justiça (via e-mail, telefone e whatsapp), especialmente para a Defensoria Pública, Ministério Público e Procuradorias, de modo a facilitar o contato para a solução dos conflitos individuais de forma extrajudicial, ou seja, sem que as partes precisem acionar o Judiciário. 
 
A decisão, proferida nesta quinta-feira (02), deverá ser cumprida em até 24 horas, contadas da intimação pessoal das empresas, sob pena de multa de R$ 10 mil para cada recusa de atendimento.
 
A Defensoria Pública do DF alerta os segurados de plano de saúde que os casos de descumprimento da decisão poderão ser denunciados à instituição por meio de ligações ou mensagens de texto (whatsapp) para os números: (61) 99359-0065 ou (61) 99359-0050.
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