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26/03/2020

SP: CORONAVÍRUS - Defensoria Pública propõe habeas corpus coletivo em favor dos idosos presos

Fonte: ASCOM/DPE-SP
Estado: SP

A Defensoria Pública de SP impetrou um habeas corpus coletivo com pedido de liminar em favor de todas as pessoas idosas presas ou que vierem a ser presas, tendo em vista que esta faixa etária é considerada especialmente vulnerável ao coronavírus.
 
Proposto ao Tribunal de Justiça do Estado (TJ-SP), o habeas corpus postula o imediato relaxamento ou, alternativamente, a revogação de todas as prisões preventivas e temporárias decretadas contra pessoas com 60 anos ou mais por decisões de primeira instância, assim como a concessão da saída antecipada para todas as pessoas idosas presas nos regimes fechado e semiaberto.
 
Na eventualidade de indeferimento desses pleitos, a Defensoria solicita a ordem para determinar a concessão de prisão albergue domiciliar por motivos humanitários a todas as pessoas idosas presas provisoriamente por decisões de primeira instância ou com direito a saída antecipada.
 
Subsidiaramente, as Defensoras Públicas Fernanda Dutra Pinchiaro e Daniela Skromov de Albuquerque (Núcleo Especializado dos Direitos da Pessoa Idosa e com Deficiência) e os Defensores Thiago de Luna Cury, Leonardo Biagioni de Lima e Mateus Oliveira Moro (Núcleo Especializado de Situação Carcerária), que assinam o pedido, requerem que os efeitos do habeas corpus impetrado sejam determinados para pessoas idosas acusadas de crimes sem violência ou grave ameaça contra a pessoa.
 
“Deixar de conceder a ordem liminarmente, aguardando-se o julgamento do mérito da presente impetração é compactuar com a continuidade desses constrangimentos ilegais que podem vir a causar a morte de centenas de pessoas idosas”, pontuaram os autores e autoras do pedido.
 
Outras ações

Este habeas corpus é mais uma medida adotada pela Defensoria de São Paulo para amenizar efeitos da crise em relação à pandemia de Covid-19 na população carcerária.

Na última semana, a Defensoria pediu ao STF (Supremo Tribunal Federal) que fosse determinada prisão domiciliar a mulheres já condenadas que sejam gestantes ou mães de crianças de até 12 anos. Ainda na semana anterior, a Defensoria formulou também dois habeas corpus coletivos ao TJ-SP visando a evitar a proliferação do vírus entre a população carcerária do Estado. A primeira ação postula a prisão domiciliar ou a progressão para regime aberto de todas as pessoas presas preventivamente, que se enquadrem em grupo de risco, entre outras hipóteses. A segunda pede a suspensão de decisões que determinaram a prisão civil por não pagamento de pensão alimentícia, ou as opções de soltura e prisão domiciliar para quem está preso por esse motivo.

Além disso, o Colégio Nacional de Defensores Públicos-Gerais (Condege) pediu à Presidência da República a edição de Decreto de Indulto Especial, de modo a conter o contágio de Covid-19 no sistema penitenciário do país. O documento ressalta que a única medida capaz de mitigar a propagação do novo coronavírus no ambiente prisional é diminuir a lotação nas unidades e excluir pessoas presas e funcionários em grupo de risco.

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