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26/03/2020

PA: CORONAVÍRUS - Defensoria notifica a ANEEL sobre a diminuição dos canais de atendimento e suspensão de bandeiras tarifárias durante quarentena

Fonte: ASCOM/DPE-PA
Estado: PA

A Defensoria Pública do Estado do Pará, por meio do Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon), fez uma recomendação à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), após a publicação da Resolução Normativa, nº 878 de 24 de março de 2020, que regula a atuação da distribuidoras de energia do país em face do coronavírus (Covid-19). O objetivo é subsidiar a atuação do órgão na adoção de medidas para minimizar impactos da pandemia.

O motivo é que, o documento suspende a obrigatoriedade de atendimento presencial pelas distribuidoras de energia e ao mesmo tempo flexibiliza o padrão e qualidade no atendimento não presencial. Os requisitos e indicadores do atendimento telefônico estão previstos nos arts. 183 a 188 da Resolução nº 414 da Aneel.

Segundo o Coordenador do Nudecon, defensor público Cássio Bitar, a resolução "possui evidente contradição uma vez que suspende a obrigatoriedade do atendimento presencial e, ao mesmo tempo, autoriza as distribuidoras a não cumprir os requisitos e critérios de qualidade para o atendimento telefônico, previstos na Res. 414/2010, enfraquecendo o acesso ao usuário.  Além de claro prejuízo ao consumidor, a medida sobrecarrega órgão de defesa e justiça", comentou.

Neste sentido, a Defensoria do Pará recomendou a revogação do art. 7º, III e também que a ANEEL determine as distribuidores o incremento suficiente e excepcional de investimento no atendimento não presencial como um todo, e não apenas nos casos de urgência ou emergência, a fim de contribuir para o recolhimento domiciliar recomendado pelas autoridades de saúde pública, sem prejuízo ao consumidor.

Além disso, o documento recomenda a Aneel que se abstenha de anunciar e implementar bandeiras tarifárias (amarela ou vermelha) para abril e seguintes meses, enquanto a quarentena nacional se impuser como medida de prevenção à pandemia do coronavírus. "Não é justo que o consumidor, compelido a consumir mais energia pelo necessário recolhimento domiciliar e fechamento dos estabelecimentos ainda tenham que suportar ainda adicionais pelo custo do sistema e distribuição de energia", finalizou Bitar.

Também assinam o documento os defensores públicos Arnoldo Peres Júnior e Mauro Pinho da Silva que atuam no Nudecon.

Cássio Bitar faz parte do Comitê Gestor de Crise, do Covid-19, instituído na Defensoria pública pela portaria conjunta 01/2020, do Gabinete da Defensoria Pública Geral e da Corregedoria-Geral, de 23 de março de 2020.

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