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25/03/2020

SP: CORONAVÍRUS - Defensoria Pública recomenda antecipar operação baixas temperaturas na capital e providências para garantia de acesso à água para pessoas em situação de rua

Fonte: ASCOM/DPE-SP
Estado: SP
A Defensoria Pública de SP e a DPU (Defensoria Pública da União) formularam ofício ao Município e ao Estado de São Paulo em que recomendam medidas urgentes de proteção a pessoas em situação de rua frente à pandemia do coronavírus.
Com notícias de que nas próximas semanas há possibilidade de queda drástica da temperatura, as Defensorias recomendaram que o poder público antecipe a Operação Baixas Temperaturas, de modo a intensificar as abordagens sociais e de saúde, além de ampliar o número de vagas nos equipamentos socioassistenciais. No documento, as Defensorias estadual e da União expressam preocupação de que haja garantia de fornecimento de água, álcool gel e máscaras, assim como espaços para alojamento e higienização (banho e lavagem das mãos).
 
Entre as recomendações está a concessão de aluguel social e a destinação de equipamentos públicos ociosos para o acolhimento emergencial, caso haja sobrecarga nos equipamentos destinados ao acolhimento de pessoas em situação de rua. No ofício, elaborado pelo Núcleo Especializado de Cidadania e Direitos Humanos da Defensoria de SP e pela Defensoria Regional de Direitos Humanos da DPU, os Defensores pedem que, ainda que haja redução do número de pessoas por quarto, ou nos locais de habitação coletiva, seja garantida vaga fixa e uma distância adequada entre as camas, a partir de recomendações dos órgãos de saúde.
 
Segundo dados do último censo, a população de rua na cidade de São Paulo saltou de 15.905, em 2015, para 24.344 em 2019 - um aumento de 53% no período. Do total da população de rua, 11.693 estão acolhidos em centros de atendimento municipais e mais 12.651 vivem realmente nas ruas da capital, sendo que existem cerca de 17 mil vagas disponíveis em centro de acolhida da prefeitura da capital.
 
Outra preocupação está no fato de que muitas pessoas em situação de rua têm doenças pré-existentes e estão no grupo de risco do novo coronavírus. O fechamento de espaços públicos também motivou a recomendação de disponibilização imediata de pontos de água potável em logradouros públicos, considerando que a população de rua tem dificuldade de acesso à água até mesmo para higiene pessoal.
 
Santos
 
Em Santos, após ação civil pública proposta pela Defensoria, o Juiz Rodrigo de Moura Jacob, determinou que o Poder municipal tome providências em relação às pessoas em situação de rua, sobretudo para evitar que elas fiquem em locais com aglomeração. A ação, de autoria do Defensor Público Thiago Santos de Souza, pedia que em decisão liminar, o Juízo determinasse que num prazo máximo de 4 horas, fosse oferecido isolamento e tratamento aos sintomáticos e infectados, ou que a eles fosse ofertado auxílio aluguel. Este pedido, no entanto, foi indeferido.
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