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13/02/2020

SP: Após ação da Defensoria, Justiça determina fornecimento de água e esgoto e acesso a equipamentos de saúde e educação em comunidade rural no município de Riversul

Fonte: ASCOM/DPE-SP
Estado: SP
A Defensoria Pública de SP obteve decisão liminar que obrigado o Estado e o Município de Riversul (localizado a 380 km da Capital) a providenciarem o fornecimento de serviços de água e esgoto e o acesso a saúde e educação a uma comunidade composta por 23 famílias na cidade. Os moradores do “Acampamento 8 de Março” localizado na Fazenda Can Can, na zona rural do Município de Riversul, vivem no local desde 2008, sem ter acesso a serviços básicos.
 
A ocupação do local ocorreu por meio de acampamento originalmente organizado pelo Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), em 8 de março de 2008, por meio da qual se pleiteou que o imóvel fosse destinado à reforma agrária. Desde então, as famílias acampadas, e, posteriormente, assentadas, moram e trabalham na fazenda em questão, que fica cerca de 10Km distante da zona urbana da cidade. A área pertencia à Universidade de São Paulo (USP) e posteriormente foi permutada por outros terrenos do Estado. Após anos de assentamento sem contar com serviços básicos, os moradores do local procuraram a Defensoria Pública.
 
Na ação, proposta pelo Núcleo Especializado de Habitação e Urbanismo da Defensoria em face do Município, do Estado e da Companhia de Saneamento Básico de SP (Sabesp), consta que a única estrada de acesso à área urbana de Riversul está em condições precárias.
 
“O acesso das famílias que residem no assentamento à área urbana do Município de Riversul, em que estão localizados os equipamentos públicos, se dá por meio de percurso de 10Km através da estrada de terra que liga a Fazenda Can Can à Rodovia Estadual Aparício Bíglia Filho e desta até o centro urbano de Riversul”, ressaltam os Defensores Públicos Vanessa Chalegre de Andrade França, Allan Ramalho Ferreira e Rafael Negreiros Dantas de Lima, Coordenadores do Núcleo que assinam a ação. “A distância, por si só, representa um verdadeiro impeditivo ao acesso a serviços públicos. Entretanto, há o agravante de a estrada de terra nunca ter sido pavimentada e sequer receber ações de manutenção mínimas para viabilizar a passagem de veículos automotores e até mesmo de pedestres, sem perigo aos transeuntes. Em consequência, as chuvas tornam a estrada intransitável e impedem o acesso dos moradores do assentamento aos equipamentos de saúde e de educação, que ficam localizados no perímetro urbanos do Município de Riversul.”
 
Na decisão, proferida em 10/2, o Juiz Vinicius José Caetano Machado de Lima, do Foro de Itaporanga, deferiu parcialmente os pedidos, determinando ao Estado e o Município a adoção de medidas efetivas para garantir o acesso dos moradores do acampamento à saúde e à educação em igualdade com os demais munícipes de Riversul, mediante a melhoria da estrada de acesso ao Município – foi indeferido, porém, o pedido de pavimentação e drenagem da via, pois o Juízo entendeu tratar-se de discricionariedade concernente ao Poder Executivo. O Magistrado determinou ainda o fornecimento de serviço básico de água e esgoto em um prazo de 60 dias.
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