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11/02/2020

SC: Acolhendo pedido da DPE, TJ reconhece a ilegalidade de nova apreensão de assistidos adolescentes

Fonte: ASCOM/DPE-SC
Estado: SC
A Defensoria Pública de Santa Catarina, através da 4ª Defensoria Pública do Núcleo Regional de Criciúma, obteve liminar em Habeas Corpus, na qual se reconheceu a ilegalidade da apreensão de adolescentes por fato praticado em 2016, uma vez que eles já haviam sido internados por fatos praticados em 2017.
 
De acordo com a defensora pública, Ludmila Pereira Maciel, a internação dos pacientes encontra vedação expressa nos termos do art. 45, § 2º, da Lei n. 12.594/2012. “ Uma vez que ambos já estiveram internados e foram agraciados com a substituição por medidas socioeducativas mais brandas. Assim, a condenação por fato ocorrido em 2016, anterior àqueles pelos quais já foram internados, não pode ensejar o retorno dos pacientes à internação, uma vez que a última condenação deve ser absorvida conforme previsto pelo aludido dispositivo”, disse.
 
Acolhendo a tese defensiva, o desembargador relator, Antônio Zoldan da Veiga, da 5ª Câmara Criminal, deferiu o pedido de liminar impetrado pela Defensoria Pública de Santa Catarina e determinou a imediata liberação dos assistidos. Na sentença, ele expôs  que "É certo, portanto, que ambos os pacientes já cumpriram medida de internação, em razão de fatos ocorridos em 2017, e ambos tiveram a internação substituída por medidas mais brandas.   Ou seja, fatos anteriores, no caso, ocorridos em 2016, não estão aptos a ensejar o retorno dos adolescentes ao cumprimento de medida de internação, porquanto devem ser absorvidos por aqueles pelos quais foram condenados anteriormente.
 
Dessa forma, considerando que o ato apontado como coator trata de fatos ocorridos em 2016, bem como que os pacientes já cumpriram período de internação em razão de outras condenações, estas por fatos posteriores, é evidente que a internação determinada configura constrangimento ilegal, o qual deve ser cessado imediatamente." 
 
A decisão  judicial foi  emitida no  dia 10 de fevereiro de 2020. 
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