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17/01/2020

SP: Após manifestação da Defensoria Pública, Justiça impede que Prefeitura retire moradores de área ocupada há mais de 25 anos

Fonte: ASCOM/DPE-SP
Estado: SP
A Defensoria Pública de SP obteve, em 10/1, uma decisão judicial liminar que mantém a posse de imóveis a moradores do Jardim Continental II, na cidade de Guarulhos, e impede a municipalidade de realizar atos visando a retirada dessas pessoas de suas residências. A decisão beneficia 16 famílias.
 
Segundo consta nos autos, os moradores vivem no local há mais de 25 anos, quando adquiriram, por contratos verbais, lotes de terrenos demarcados por imobiliária e edificaram ali suas residências. Porém, em agosto de 2018, as famílias receberam notificações do município de Guarulhos para que deixassem a área, ocasião em que foram informadas que o local era uma área pública – embora o município não tenha comprovado a titularidade do imóvel.
 
A ação com pedido de regularização fundiária e manutenção dos moradores no imóvel foi proposta por advogados particulares no início de 2019 – por se tratar de processo cujo objeto é área ocupada por população de baixa renda, a Defensoria foi chamada a atuar a título de custos vulnerabilis, conforme previsão do Código de Processo Civil.
 
Na manifestação, a Defensora Pública Marina Costa Craveiro Peixoto apontou que, no caso, estão presentes os requisitos para a concessão do uso especial para fins de moradia (CUEM). A CUEM é um instrumento previsto na Constituição Federal e no Estatuto da Cidade que permite a regularização fundiária urbana de imóveis públicos.
 
De acordo com a medida provisória 2200/2001, aquele que, até 30 de junho de 2001, possuir como seu, por cinco anos ininterruptos e sem oposição do proprietário, imóvel público em área urbana, para moradia, tem direito à concessão de uso especial para fins de moradia, desde que não seja proprietário ou concessionário de outro imóvel urbano ou rural.
 
“A previsão da concessão especial de uso para fins de moradia é constituída como uma forma de simplificar o procedimento de destinação de um bem público para atendimento à moradia de interesse social, quando a situação de ocupação desse bem já está consolidada, ou seja, para que o Poder Público possa cumprir sua obrigação de zelar pelo desenvolvimento urbano e a regularização fundiária, a partir do reconhecimento e regularização de uma situação fática existente”, explicou, na ação, a Defensora.
 
Após a manifestação da Defensoria Pública, o Juiz Jaime Henriques da Costa, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Guarulhos, considerou a “aparente irreversibilidade” da situação das famílias que há tanto tempo estão consolidadas na localidade. “Há, portanto, intensa probabilidade do direito, tratando-se de núcleo urbano informal induvidosamente consolidado, isto é, aquele de difícil reversão, considerados o tempo da ocupação, a natureza das edificações, a localização das vias de circulação e a presença de equipamentos públicos, entre outras circunstâncias a serem avaliadas pelo Município”.
 
Dessa forma, determinou liminarmente a manutenção dos moradores na posse dos respectivos imóveis, proibindo o Município de praticar atos tendentes à retirada das famílias do local, até decisão final.
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