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17/01/2020

SP: Defensoria obtém liminar que veda a remoção de dezenas de famílias em área às margens do rio Paraíba do Sul

Fonte: ASCOM/DPE-SP
Estado: SP
A Defensoria Pública de SP obteve uma decisão liminar que suspendeu o processo de remoção das famílias moradoras de um núcleo habitacional às margens do rio Paraíba do Sul, no município de Jacareí (SP). A remoção foi proposta pelo Ministério Público (MP-SP) por conta de um projeto de regularização fundiária no local, conhecido como comunidade Mississipi, onde residem cerca de 200 famílias.
 
Como parte do projeto de regularização fundiária, o Município de Jacareí apresentou um estudo técnico ambiental, que aponta a necessidade da remoção de dezenas de famílias do local. Representando os moradores do núcleo habitacional, o Defensor Público Bruno Ricardo Miragaia Souza apresentou à Justiça um pedido de suspensão da remoção, argumentando pela precariedade e insuficiência do estudo ambiental elaborado a pedido da Prefeitura.
 
O Defensor anexou ao processo um parecer elaborado pela Agente Arquiteta Tatiana Zamoner Geraldo, do Núcleo Especializado de Habitação e Urbanismo, atestando a insuficiência do estudo ambiental. O documento apresentado pelo Município aponta como motivos para remoções a falta de esgotamento sanitário em parte das unidades, risco ambiental, risco de enchentes e parte da ocupação em trecho de área da União – o que dificultaria a regularização urbanística de parcela do núcleo.
 
Com base no parecer da Defensoria que aponta que o Estudo Técnico do Município não apresentou nenhum elemento de risco eminente, Bruno Miragaia requereu a suspensão do processo de regularização urbanística na área apontada no Estudo Técnico Ambiental do Poder Público como não passível de regularização (trecho norte). Solicitou também a produção de estudo para comprovar os limites técnicos para a viabilidade de regularização do assentamento urbano total ou parcialmente, a fim de examinar a possibilidade de eliminação, de correção ou de administração de riscos na parcela por eles afetada.
 
Risco às famílias
 
“Com base em um Estudo elaborado pelo Poder Público que não trouxe qualquer alternativa técnica e financeira para a regularização do parcelamento como um todo, que irá culminar basicamente com a entrega de títulos e não propriamente com a infraestrutura total para a urbanização do assentamento, a continuidade do processo de regularização, neste trecho, poderá colocar em risco dezenas de famílias que moram de forma consolidada na área, já que a Prefeitura tem falado abertamente que irá proceder à remoção de moradias do local”, argumentou o Defensor.
 
Na decisão, a Juíza Rosangela de Cassia Pires Monteiro, da Vara da Fazenda Pública de Jacareí, suspendeu o processo de regularização fundiária e vetou a remoção de pessoas e imóveis existentes na citada área, até a realização de estudo técnico complementar, o qual ela estipulou prazo de 30 dias para ser realização. “Não havendo notícia de risco iminente que justifique uma açodada remoção de pessoas e edificações, acolho os argumentos deduzidos pela Defensoria Pública”, afirmou a Magistrada. Ela também determinou que o Município apresente informações a respeito da efetiva participação dos moradores nas diversas etapas do processo, especialmente no que diz respeito à realocação de famílias.
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