Na última sexta-feira (10), o Núcleo de Rondonópolis publicou o Ato Recomendatório 1/2020, o qual dispõe sobre a reserva de duas vagas gratuitas por veículo e a reserva de duas vagas por veículo com desconto de 50% no valor das passagens, no mínimo, para jovens de baixa renda, no sistema de transporte coletivo interestadual, de acordo com o artigo 32 da Lei 12.852, o Estatuto da Juventude.
Segundo o defensor público Maicom Vendruscolo, o ato foi motivado pelo descumprimento do Estatuto da Juventude por parte de algumas empresas de transporte terrestre de Rondonópolis, sobretudo no que diz respeito ao direito da informação clara ao usuário. “Recebemos reclamações das empresas Eucatur e Itamarati, mas todas serão notificadas ainda esta semana”, afirmou.
Vendruscolo explica que o objetivo é resguardar o direito dos hipossuficientes (cidadãos com poucos recursos econômicos, atendidos pela Defensoria) beneficiários do Estatuto da Juventude e assegurar a correta aplicação da lei. “Espero que as empresas adequem suas condutas conforme o Ato Recomendatório”, disse.
O Núcleo de Rondonópolis da Defensoria Pública vai fiscalizar a efetivação das medidas em parceria com a Superintendência de Defesa do Consumidor (Procon-MT) e a própria população. “Em caso de descumprimento, ajuizaremos ação coletiva com o objetivo descrito no Ato Recomendatório”, declarou o defensor.
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