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15/01/2020

CE: Servidores públicos que haviam sido exonerados voltarão ao trabalho após ação da Defensoria

Fonte: ASCOM/DPE-CE
Estado: CE
Uma Ação Civil Pública (ACP) ajuizada em 2014 pela Defensoria Pública do Estado do Ceará, na cidade de Granja, beneficiará servidores públicos municipais que haviam sido exonerados por já serem aposentados. À época do pedido, o defensor público Francisco Fábio Bezerra Carneiro recebeu os servidores, em sua maioria professores, que exerciam cargos de provimento efetivo, lotados em órgãos da administração pública municipal. Eles relataram que receberam um comunicado verbal do secretário da pasta onde exerciam seus cargos, informando que estariam, a partir daquele momento, exonerados dos seus respectivos cargos devido à aposentadoria que já recebiam.
 
A prefeitura de Granja informou nos autos do processo que a exoneração estaria de acordo com o artigo 53, inciso V, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Granja/CE (Lei Complementar nº 001/2001, de 29 de agosto de 2011), que prevê a aposentadoria como causa de vacância do cargo público. A ACP foi indeferida pela juíza da 1ª Vara de Granja, mas a Defensoria Pública interpôs, no Tribunal de Justiça do Ceará, o recurso de apelação contra a sentença, argumentando que a lei municipal não poderia prevalecer sobre a Constituição Federal.
 
“Servidor público aposentado pelo Regime Geral da Previdência Social (RGPS) poderá continuar em atividade no serviço público, pois a aposentadoria concedida ao servidor público dentro do RGPS não implica a extinção automática do seu vínculo estatutário com a Administração Pública, já que a Constituição Federal, em artigo 40, § 1º, inciso II, prevê, com única causa obrigatória de afastamento do servidor efetivo, o implemento da idade-limite de 70 anos de idade – a chamada aposentadoria compulsória”, argumentou na ação o defensor público Francisco Fábio Bezerra Carneiro.
 
“Foi uma luta que levou seis anos para que o direito desses servidores fosse reconhecido. Mesmo com o parecer favorável do Ministério Público à tese sustentada pela Defensoria Pública, a juíza da Vara indeferiu. Por isso, entramos com o recurso de apelação no Tribunal. Essa ação beneficiará, não só aqueles servidores que procuraram a Defensoria Pública, à época, mas também todos aqueles que se encontrarem na mesma situação fática, descrita na ação”, explica o defensor público.
A Prefeitura de Granja já foi intimada dessa decisão, mas, até o presente momento, não apresentou recurso. O processo encontra-se aguardando o prazo de ciência do Ministério Público. Tão logo ocorra o trânsito em julgado desta decisão, os assistidos beneficiados poderão procurar a Defensoria Pública na comarca de Granja, localizada no Fórum da cidade, para requerer o cumprimento da decisão e retornar à suas funções anteriormente ocupadas.
 
Serviço
Defensoria Pública em Granja
Rua Valdemiro Cavalcante, 264-286, Granja.
Fone: (88) 3624-0245
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