Instagram Facebook Twitter YouTube Flickr Spotify
14/01/2020

GO: Defensoria Pública obtém liminar para plano de saúde custear cirurgia e UTI a bebê de 5 meses

Fonte: ASCOM/DPE-GO
Estado: GO
A Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO), por meio da 2ª Defensoria Pública de Inhumas, obteve decisão liminar que determina a plano de saúde o custeio de procedimento cirúrgico e UTI a um bebê de 5 meses. Alegando período de carência, a operadora de saúde América se recusou a autorizar cirurgia e internação de urgência. A família, que reside em Inhumas, buscou a unidade da DPE-GO naquele município e, via judicial, obteve a decisão favorável na noite da sexta-feira (10/01).
 
No dia 3 de janeiro último, Ricardo (nome fictício)*, de 5 meses, passou mal e sua mãe o levou ao posto de saúde do plano de saúde América – do qual era beneficiário desde setembro de 2019. Após atendimento, o médico informou ser apenas uma virose, porém o estado da criança se agravou. Assim, os pais resolveram levar a criança para outro hospital, onde foi constatado que o problema era urgente, com necessidade de cirurgia e internação em UTI, devido a um quadro de invaginação intestinal (em que uma parte do intestino desliza para dentro da outra).
 
Embora com a necessidade de tratamento urgente documentada em relatório médico, o plano de saúde negou a realização do procedimento cirúrgico, bem como recusou a cobrir as despesas de cirurgia e do tratamento, sob alegação de carência para utilização dos serviços. Em meio ao desespero, os pais permitiram a internação e realização da cirurgia, mas sem condições financeiras para arcar com os custos.
 
No dia 8 de janeiro, o pai compareceu na Defensoria Pública a fim de solicitar judicialmente a cobertura do plano de saúde. O caso foi atendido pelo defensor público Jordão Mansur Pinheiro e pela assessora Roberta Kaina N.G. Ramos. “A lei estabelece que o período de carência para fazer jus ao tratamento emergencial é de 24 horas – já ultrapassado pelo autor quando do evento, posto que aderiu ao plano de saúde da requerida há quatro meses”, argumentou o defensor público.
 
Na Ação de Obrigação de Fazer com Pedido de Antecipação de Tutela Inaudita Altera Pars, protocolada pela DPE-GO, foi solicitado que a Jardim América Saúde promovesse a autorização do procedimento cirúrgico indicado, bem como a internação e demais atos inerentes ao procedimento de urgência /emergência, em até 24 horas após a intimação, notadamente os custos necessários do procedimento cirúrgico realizado, bem como a internação em UTI Geral ou Pediátrica, sob pena de multa diária. O Juízo acatou o pedido e fixou multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento.
 
*O nome do assistido foi alterado para preservá-lo.
Compartilhar no Facebook Tweet Enviar por e-mail Imprimir
 
 
COMISSÕES
TEMÁTICAS
NOTAS
TÉCNICAS
Acompanhe o nosso trabalho legislativo
NOTAS
PÚBLICAS
ANADEP
EXPRESS
HISTÓRIAS DE
DEFENSOR (A)