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13/01/2020

SP: Após recurso da Defensoria, mãe recupera guarda de filhos levados para abrigo quando ela foi presa por furto considerado insignificante

Fonte: ASCOM/DPE-SP
Estado: SP
Acusada de furtar uma lata de leite condensado e uma geleia de morango de um supermercado, uma moradora de Praia Grande quase ficou sem a convivência com seus dois filhos, de 8 e 2 anos. No dia 16/12, ela foi presa em flagrante e, por não ter parentes próximos com quem pudesse deixar as crianças, elas foram encaminhadas para acolhimento inconstitucional. No dia seguinte, Maria (nome fictício), foi solta em audiência de custódia, ante a insignificância do crime. Logo depois, o processo seria arquivado.
 
Imediatamente após a soltura, Maria foi até o abrigo onde estavam seus filhos, porém, as crianças não lhe foram devolvidas. Então, ela procurou a Defensoria Pública. A restituição dos filhos à mãe foi concedida pelo Tribunal de Justiça do Estado (TJ-SP) no dia 19/12, último dia antes do recesso do Poder Judiciário que se estende até 6/1.
 
A Defensora Pública Danielle Rinaldi Barbosa contestou a ação de acolhimento das crianças, mas o juízo de 1ª instância, a pedido do Ministério Público (MP-SP), manteve as crianças afastadas da mãe, sob a justificativa de que haveria "indícios de violação de direitos". A razão alegada foi a comunicação do Conselho Tutelar de que, quando da prisão da mãe, as crianças estariam "sujas e com fome".
 
No dia 19/12, último dia do ano judiciário antes de um recesso que se estenderia até 6/1, a Defensora interpôs agravo de instrumento contra a decisão que mantinha os filhos de Maria em acolhimento institucional. No recurso, a Defensora sustentou que o motivo do acolhimento das crianças (a prisão da mãe) já havia cessado, não se justificando a manutenção do afastamento com base no argumento vago de que as crianças estavam “sujas e com fome”. “É evidente a desrazoabilidade do acolhimento institucional, especialmente considerando que não consta da notificação do acolhimento nenhuma notícia de que as crianças tenham sofrido qualquer tipo de violação por parte da mãe”, argumentou Danielle Rinaldi Barbosa, informando que foram anexados ao pedido documentos que indicam que as crianças são bem cuidadas, como carteira de vacinação e atestado de comparecimento médico.
 
“Em consonância com o princípio constitucional de convivência familiar, as crianças/adolescentes apenas devem ser mantidas fora do seio familiar originário quando isso for necessário, em razão de seus direitos individuais estarem violados, o que não se caracteriza no caso em tela”, prosseguiu a Defensora. A ação contou com a participação do Núcleo Especializado de Segunda Instância e Tribunais Superiores.
 
Na decisão, o Desembargador Carlos Alberto Lopes acolheu o pedido da Defensoria, revogou a liminar anterior e determinou que as crianças fossem imediatamente restituídas à guarda da mãe.
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