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07/01/2020

CE: Defensoria orienta sobre autorização para viagens de crianças e adolescentes

Fonte: ASCOM/DPE-CE
Estado: CE
O período de férias escolares representa oportunidade de passeios e viagens. Mas, para crianças e adolescentes, o lazer pode esbarrar em contratempos para a concretização dessas programações. Em março de 2019, a Lei 13.812 alterou os artigos 83 a 85 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), com a determinação de que nenhuma criança ou adolescente menor de 16 anos poderá viajar desacompanhado dos pais ou dos responsáveis sem autorização judicial. Antes dessa alteração, o ECA não incluía adolescentes entre as exigências para viagens desacompanhados de pais ou responsáveis.
 
Para uma criança ou adolescente até 16 anos viajar em território nacional, sem acompanhamento dos pais ou responsáveis, é necessário portar RG ou certidão de nascimento, além da autorização judicial. Para viagens em que a criança ou jovem é acompanhado por familiar (como avós e tios) maior de idade, a autorização judicial não será exigida, desde que seja apresentado documento que comprove o grau de parentesco (ascendente ou colateral, até o terceiro grau). No caso de viagem acompanhada por terceiros, também maiores de idade, é necessário portar documentação da criança ou adolescente e autorização expressa por um dos pais ou responsáveis, com firma reconhecida e informando quem acompanha, para onde irá e por quanto tempo ficará. Neste caso, a autorização judicial também pode ser dispensada.
 
Segundo a defensora pública Juliana Andrade, titular da 4ª Defensoria da Infância e Juventude, o fato de quem tem até 16 anos precisar de autorização judicial para se deslocar tem gerado repercussões. “A situação complicava ainda mais nos casos em que o adolescente havia viajado sem estar acompanhado por adulto (antes da vigência da lei nova), mas não conseguia voltar para casa na mesma situação, permanecendo no local até que houvesse a autorização judicial exigiria pela nova lei. Muitos pais vieram à Defensoria Pública ansiosos por terem seus filhos de volta, sendo estes impedidos de retornar para casa visto as alterações legais que impuseram novas exigências”.
 
No caso de viagens internacionais, o ECA estabelece que a autorização judicial é dispensada se a criança ou adolescente estiver acompanhado de ambos os pais ou responsáveis. É preciso carregar o documento de identificação original (RG) e passaporte (quando obrigatório).  Entretanto, se a viagem é feita na companhia de apenas um dos pais, será exigido a autorização expressa pelo outro responsável, através de documento com firma reconhecida. A mesma exigência é feita para a criança ou o adolescente que estiver desacompanhado ou em companhia de terceiros.
 
Este foi o impasse enfrentado pela cabeleireira Caline de Jesus Cruz, de 40 anos, que procurou a Defensoria Pública do Estado do Ceará para buscar uma solução para a viagem com a filha, de nove anos. O pai da criança era suíço e faleceu em 2009, antes do casal oficializar a união. Desde quando a criança tinha seis meses de idade, mãe e filha passam as férias com os avós paternos, na Suíça, mas Caline conta que sempre houve barreiras para viajar para o exterior.
 
“Eu era noiva do pai da minha filha, mas logo no início da gestação ele faleceu em um acidente de carro. Então, desde quando minha filha nasceu viajamos todos os anos para o país onde a família dele reside para visitar e passar férias. Mas todos os anos tenho dificuldades para viajar e neste ano foi pior, mesmo com a certidão de óbito traduzida pelo consulado não conseguimos embarcar, porque faltava a autorização do pai”, conta Caline.
 
Em 2019, as passagens para o país europeu estavam marcadas para o dia 8 de dezembro, mas elas perderam o voo porque não tinham ordem judicial autorizando a viagem da criança. “Desta vez, não foi apenas pela questão de autorização, passei pelo constrangimento e minha filha também. Ela chorou ao ouvir que não poderíamos viajar”, lembra Caline. A mãe buscou assistência jurídica durante o plantão da Defensoria Pública no final de semana. “Só depois de algumas horas esperando a autorização do juiz, foi que conseguimos embarcar”, completa.
 
A defensora pública Juliana Andrade ressalta que a Defensoria Pública desenvolve na orientação dos familiares acerca das novas exigências. “Buscamos soluções para estes casos através de autorizações por escritura pública ou particular com firma reconhecida. Quando não é possível a resolução através dessas autorizações, os pedidos são realizados em caráter de urgência através de requerimentos, sempre atendidos pelo Poder Judiciário prontamente com a devida documentação”.
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