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28/11/2019

BA: Defensoria inova em decisão favorável de Habeas Corpus e garante a avó o direito de ter a guarda provisória da neta

Fonte: ASCOM/DPE-BA
Estado: BA
Dizem que avó é mãe duas vezes. E a Defensoria Pública do Estado da Bahia  (DPE-BA) provou que isso é verdade: através da atuação da Especializada em Defesa dos Direitos da Criança e Adolescente, a Instituição garantiu o direito de uma avó materna de ter a guarda provisória da neta, que estava em acolhimento institucional há mais de um ano. A novidade, neste caso, ficou por conta da decisão favorável obtida pela Defensoria através de um Habeas Corpus, que não é comum nestas situações de acolhimento infanto-juvenil.
 
A criança estava em acolhimento institucional há mais de um ano e, ao saber do caso, a avó materna decidiu lutar pela guarda da neta. “Ao tomar conhecimento da medida, a avó materna demonstrou interesse em reverter a situação e retirar a criança do abrigo. Sempre preocupada com o que era melhor para a neta, ela mostrou que tinha plenas condições de recebê-la de volta no seio familiar”, explicou o defensor público que cuidou do caso e atua na área da Infância e Adolescência, Pedro Fialho.
 
Inovação
 
Para garantir o direito da avó – de ter a guarda provisória – e o da neta, que possuía alguém de sua família extensa com interesse em cuidar dela, o defensor público decidiu inovar e impetrou um Habeas Corpus como medida de proteção ao que determina o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA e obteve decisão favorável.
 
“O Habeas Corpus é comum na área criminal, mas, decidimos utilizar esta via após o pedido de reavaliação da Medida de Proteção não ter sido apreciado e a criança permanecer institucionalizada por um longo período mesmo tendo família extensa”, lembrou o defensor.
 
Ainda de acordo com Pedro Filho, a decisão pode ser considerada inovadora no Tribunal de Justiça da Bahia e pode fazer com que os processos que envolvem institucionalização de crianças e adolescentes tenham melhores resultados.
 
“A inovação no uso do Habeas Corpus fora da área criminal vem da necessidade de obter decisões mais rápidas para garantir a convivência familiar das crianças e adolescentes em acolhimento. Não obtivemos nenhuma posição no pedido feito inicialmente e, por isso, acionamos as vias superiores para instar o julgamento da demanda”, acrescentou.
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