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14/10/2019

SP: STF acata pedido da Defensoria e determina que estrangeira, mãe de criança de 1 ano e 11 meses, cumpra prisão domiciliar

Fonte: ASCOM/DPE-SP
Estado: SP
Atendendo a pedido da Defensoria Pública de SP, o Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu liminar a uma jovem estrangeira determinando que ela fique em prisão domiciliar, por ser mãe de uma menina ainda em fase de amamentação.
 
De origem tcheca, a mulher havia sido presa pelo suposto crime de tráfico de drogas. Ela veio ao Brasil encontrar um homem que conheceu pela internet, ficando hospedada em um hotel no Centro de São Paulo.
 
Quando a estrangeira estava prestes a deixar o Brasil, este homem pediu que ela levasse alguns presentes: um tabuleiro de xadrez e um quadro. Após análise laboratorial, constatou-se que havia cocaína mesclada à resina dos produtos. Presa em flagrante, ela foi para a audiência de custódia, na qual a prisão foi convertida em preventiva.
 
A Defensoria Pública impetrou habeas corpus para a jovem, mas tanto o Tribunal de Justiça do Estado (TJ-SP) quanto o Superior Tribunal de Justiça (STJ) indeferiram o pedido, restando levar a demanda à Suprema Corte.
 
No pedido, a Defensora Pública Mariana Borgheresi Durarte informou que a tcheca trabalha com serviço social em seu país de origem, onde tem residência fixa. Ela veio ao Brasil com sua filha Eleni, lactente, de apenas 1 ano e 11 meses de idade, que nunca tinha ficado longe dela. A criança inclusive compareceu ao Fórum em que foi realizada a audiência de custódia, na presença de representantes do Consulado da República Tcheca, mas não pode ter contato com a mãe e permanecia sem mamar desde o dia da prisão. A mulher tem outros dois filhos de 8 e 11 anos, que estão na República Tcheca aos cuidados de uma babá.
 
Conversão para prisão domiciliar
 
“O interesse da criança deve ser preponderante a qualquer outro interesse, com o fim de lhe assegurar o direito de a bebê ser amamentada e/ou cuidada por sua genitora, evitando-se ao máximo o rompimento de vínculos, principalmente, quando é estrangeira e não fala a língua do país em que está”, argumentou a Defensora no pedido. “Há ilegalidade manifesta na manutenção da prisão preventiva, já que a paciente faz jus à conversão para prisão domiciliar, bem como há urgência notória da situação – pois sua filha de apenas 1 ano e 11 meses de idade está no Brasil, sem falar o idioma do país e com rompimento abrupto do aleitamento materno. Além disso, seus outros dois filhos menores de idade que estão na República Tcheca não podem ter contato com a mãe, nem mesmo por meios digitais”, complementou.
 
Mariana Durarte informou no pedido que o Consulado da República Tcheca providenciou estadia para a jovem e que o Instituto Terra, Trabalho e Cidadania (ITTC), Organização Não-Governamental de defesa de direitos humanos, se comprometeu a auxiliar na obtenção de vaga em centro de acolhida público. Participaram da ação a Defensora Pública Cristina Emy e o Defensor Gabriel Machado Maglio, além da atuação em Brasília do Defensor Rafael Ramia Munerati, do Núcleo Especializado de Segunda Instância e Tribunais Superiores.
 
Na decisão, o Ministro Relator, Edson Fachin, considerou que existia no caso a hipótese de constrangimento ilegal e evocou o habeas corpus coletivo concedido pela Corte (HC 143.641) em favor de todas as mulheres submetidas à prisão cautelar no sistema penitenciário nacional que estejam na condição de gestantes, de puérperas ou de mães de crianças de até 12 anos. Assim, o Ministro determinou que a jovem fosse imediatamente colocada em prisão domiciliar, para que possa cuidar de sua filha e amamentá-la.
 
Mães em Cárcere
 
A Defensoria Pública de SP mantém desde 2014 a política de atendimento “Mães em Cárcere”, que visa a garantir uma gestação segura e o exercício da maternidade às mulheres presas, além de assegurar os direitos de crianças e adolescentes filhos de detentas. Esse trabalho viabiliza, por exemplo, pedidos de prisão domiciliar para gestantes ou mães com filhos menores de 12 anos, bem como a defesa de presas em processos de destituição do poder familiar.
 
Em 20.02.2018, a Segunda Turma do STF concedeu Habeas Corpus (HC 143641) coletivo para determinar a substituição da prisão preventiva por domiciliar de mulheres presas, em todo o território nacional, que sejam gestantes ou mães de crianças de até 12 anos ou de pessoas com deficiência, sem prejuízo da aplicação das medidas alternativas previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal (CPP). A Defensoria Pública de SP atuou no caso como amicus curiae ("amiga da Corte"), fornecendo dados e apontando argumentos a favor do Habeas Corpus Coletivo. A manifestação da Defensoria foi subscrita pelos Coordenadores de seus Núcleos Especializados de Situação Carcerária, Infância e Juventude, bem como de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres.
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