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11/10/2019

SP: Defensoria garante direito de casal registrar filha com os nomes de suas duas mães, em caso de inseminação artificial caseira

Fonte: ASCOM/DPE-SP
Estado: SP
A caminhada de Juliana e Aline (nomes fictícios) para serem mães e verem seus sobrenomes no documento da filha não foi fácil. Após o nascimento da criança – que nasceu do ventre de Aline após a realização de técnicas de reprodução assistida -, Juliana, mesmo tendo acompanhado todo o procedimento e a gestação, foi impedida de registrar a filha. Somente depois de uma ação da Defensoria Pública de SP é que o casal obteve uma decisão judicial para que o cartório faça o registro com os nomes de ambas as mães e respectivos avós maternos.
 
Casadas desde 2014, há três anos decidiram que teriam uma criança. Porém, sem condições financeiras para arcar com o método convencional de reprodução assistida, e após aguardarem, sem sucesso, serem chamadas em uma clínica médica em que não pagariam os custos do procedimento, optaram pelo método de inseminação artificial caseira. Elas conheceram um doador de material genético, que realizou todos os exames necessários e recomendados. Assim, realizaram em casa o procedimento, que deu certo após algumas tentativas.
 
Em agosto de 2019, nasceu a filha de Juliana e Aline. “Eu sabia que podia registrar a minha filha nos nossos nomes, mas a pessoa no cartório disse que não poderia. Por isso fui procurar a Defensoria, para fazer valer o direito meu, da minha esposa e da minha filha”, disse Juliana.
 
Na Defensoria, foram atendidas pela Defensora Pública Mariana Silva Galo Bertolami, que ingressou com uma ação declaratória de maternidade, apontando não haver, no ordenamento jurídico, qualquer norma que proíba a inserção de duas mães do registro de nascimento. Ela também citou provimentos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que permite o registro de nascimento de filhos havidos por técnica de reprodução assistida, independentemente de autorização judicial, seja por casal heteroafetivo ou homoafetivo; além disso, o provimento também prevê a desnecessidade das duas pessoas presentes ao cartório, se o casal for casado ou viver em união estável (o que era o caso delas).
 
A Defensora também pontuou que, embora não tenha sido apresentado o documento de qualquer clínica ou centro de reprodução humana – uma vez que o procedimento foi realizado em casa -, essa ausência de documento não pode impedir o registro da criança no cartório. “As técnicas de reprodução assistida são caras e inacessíveis a boa parte da população brasileira, custando alguns milhares de reais. Esta inacessibilidade levou a população de baixa renda a buscar formas alternativas de realizar o sonho da maternidade/paternidade, chegando à técnica que atualmente é conhecida como ‘inseminação artificial caseira’. (...) Não seria justo nem jurídico que às autoras fosse negado o direito de reconhecer tal filiação por razões socioeconômicas, pois violaria, com isso, o princípio constitucional da igualdade”.
 
Na decisão, o Juiz que analisou o caso apontou a jurisprudência dos Tribunais Superiores, pacificada no sentido de que é perfeitamente possível, no seio de uma família homoafetiva, os filhos – sejam biológicos de um dos cônjuges ou adotados – possuírem duas mães ou dois pais. “A união homoafetiva, já reconhecida juridicamente, deve ser tratada com igualdade no que se refere aos direitos inerentes a qualquer união estável, visto que o objetivo é a concretização dos princípios da igualdade e da dignidade da pessoa humana. Sendo assim, devem ser assegurados ao casal e à sua prole os mesmos direitos garantidos ao casal formado por um homem e uma mulher, e, ainda, no direito da criança de receber em seu registro de nascimento o nome de sua verdadeira família, no caso constituída de duas mães”.
 
Após receber a notícia de que seu nome irá constar no registro de nascimento de sua filha, Juliana comemorou. “Tudo é mais difícil para um casal homoafetivo. Mas nós fomos até o fim para termos nossos direitos garantidos. Faz dois meses que estamos muito felizes com a nossa filha, e agora com essa decisão, a nossa alegria está completa”.
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