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11/10/2019

GO: Nudem expede recomendação contra projeto de lei que proíbe distribuição e utilização da “Pílula do Dia Seguinte” em Luziânia

Fonte: ASCOM/DPE-GO
Estado: GO
O Núcleo Especializado de Defesa e Promoção dos Direitos da Mulher (Nudem), da Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO), expediu Recomendação Administrativa à Câmara Municipal de Luziânia acerca do Projeto de Lei de 14 de agosto de 2019. O PL, de autoria dos vereadores Álvaro Murilo Reis Roriz e Dióscler Lima Ferreira, visa proibir a distribuição e utilização no Município de Luziânia da “Pílula do Dia Seguinte”. O documento, encaminhado nesta quarta-feira (09/10), solicita ao Legislativo de Luziânia que o PL seja retirado de pauta e rejeitado.
 
A coordenadora do Nudem, defensora pública Gabriela Hamdan, destacou que “a Lei n° 11.340/2006 prevê como uma das formas de violência sexual, no artigo 7°, inciso III, a conduta de impedir de usar qualquer método contraceptivo”. Nesse sentido, a defensora pública evoca a Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de San Jose da Costa Rica), a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Violência contra a Mulher (CEDAW) e a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, tratados dos quais o Brasil é signatário. 
 
Ainda no documento ela ressalta que a Lei Federal n° 12.845/2013, em seu artigo 3º traz como obrigação o atendimento imediato, obrigatório em todos os hospitais integrantes da rede do SUS, a profilaxia da gravidez. Ademais, a Resolução número 1.811/2006, do Conselho Federal de Medicina, que versa em seus artigos que a anticoncepção de emergência (“pílula do dia seguinte”) é tida como método alternativo para a prevenção da gravidez, por não provocar danos nem interrupção da mesma, ou seja: não é método abortivo. 
 
“A Política Nacional de Atenção à Saúde da Mulher (PNAISM) proposta pelo Ministério da Saúde incorpora, num enfoque de gênero, a integralidade e a promoção da saúde como princípios norteadores e busca consolidar os avanços no campo dos direitos sexuais e reprodutivos, com ênfase na melhoria da atenção obstétrica, no planejamento familiar, garantindo a oferta de métodos anticoncepcionais para a população em idade reprodutiva”, frisou.
 
Junto à Recomendação nº 02/2019 – Nudem, foi encaminhado ao presidente da Câmara Municipal de Luziânia, vereador Paulo César Cardoso Feitosa, o Ofício nº 024/2019, o qual expõe a inconstitucionalidade e ilegalidade do Projeto de Lei em discussão. O objetivo é que haja uma solução no âmbito administrativo, a fim de evitar a judicialização da questão, caso o PL seja aprovado. O documento prevê o prazo de resposta de dez dias.
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