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08/10/2019

SP: Decisão do TJ obtida pela Defensoria garante prisão domiciliar para mãe de 5 filhos, durante cumprimento de pena

Fonte: ASCOM/DPE-SP
Estado: SP
A Defensoria Pública de SP obteve uma decisão do Tribunal de Justiça paulista (TJ-SP) que determinou que seja colocada em prisão domiciliar uma mulher que cumpria pena em regime fechado, a fim de possa cuidar de seus filhos que têm entre 4 e 11 anos de idade.
 
Consta no processo que Ana (nome fictício) foi condenada à pena de 5 anos e 10 meses pelo crime de tráfico de drogas e cumpria pena em regime fechado. Inicialmente, seus cinco filhos ficaram aos cuidados de familiares, porém, por ausência de condições financeiras, nenhum parente se dispôs a permanecer com a guarda das crianças – que então foram colocadas em diferentes instituições de acolhimento.
 
No pedido de habeas corpus feito ao TJ-SP – após indeferimento do pedido feito em primeira instância -, a Defensora Pública Cristina Victor Garcia apontou que a prisão domiciliar para esta mãe é medida necessária a fim de conferir efetividade aos princípios da dignidade da pessoa humana e da proteção integral à criança, previstos na Constituição Federal. “A prisão albergue domiciliar deve ser entendida como forma excepcional de resguardar direitos tanto da mãe quanto das crianças e de assegurar a efetividade da garantia constitucional da intranscendência da pena”.
 
A Defensora também cita a jurisprudência do STJ, que tem entendido pela possibilidade de concessão da prisão domiciliar em qualquer momento do cumprimento da pena, mesmo para os casos de cumprimento no regime fechado, quando as peculiaridades do caso demonstrarem sua imprescindibilidade.
 
Na decisão, os Desembargadores da 16ª Câmara de Direito Criminal do TJ-SP, consideraram a situação peculiar de Ana: mãe de cinco crianças que foram colocadas em situação de acolhimento institucional. “Em atenção aos princípios da dignidade da pessoa humana e da proteção integral da criança e do adolescente, previstos na Constituição Federal, comprovada a excepcionalidade do caso, a exigir tratamento diferenciado à genitora, de rigor sua colocação em prisão domiciliar a fim de que possa cuidar de seus filhos, demonstrada sua indispensabilidade no caso concreto”.
 
Os Desembargadores também pontuaram que do STF concedeu habeas corpus coletivo para determinar a substituição da prisão preventiva pela domiciliar de mulheres presas provisórias gestantes, puérperas ou mãe de crianças e deficientes sob sua guarda, e aplicaram, por analogia, este entendimento ao caso específico, estendendo aquela possibilidade ao cumprimento de pena. Assim, em votação unânime, concederam habeas corpus para que Ana possa cumprir sua pena em prisão domiciliar. 
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