A 2ª Defensoria Pública de Inhumas conseguiu liminar por meio de mandado de segurança evitar que a direção do Centro de Inserção Social proíba que familiares visitem seus parentes na unidade prisional. A Defensoria Pública ainda expediu uma recomendação tanto à direção da unidade quanto à Diretoria de Geral de Administração Penitenciária (DGAP) para a implementação de um procedimento para garantir a defesa dos familiares dos presos em caso de aplicação de sanção.
O defensor público Jordão Mansur Pinheiro, titular da 2ª Defensoria Pública de Inhumas, Impetrou um mandado de segurança por conta de proibições às mães e pais a visitarem seus filhos por até 30 dias. Ele considera essa decisão uma vitória. “Aleguei violação ao direito ao contraditório e ampla defesa dos familiares. O juiz acatou a liminar e suspendeu a ordem de proibição de visitas”, explicou.
Jordão Mansur ainda expediu uma recomendação, tanto à direção da unidade prisional quanto à DGAP para a implementação de um procedimento para a garantia da ampla defesa dos familiares dos presos em caso de aplicação de sanção. Além disso, a recomendação pede a implementação de melhorias solicitadas há quase dois anos. “Na recomendação sugeri a implementação de uma série de medidas de melhorias na unidade prisional considerando o Propac (Procedimento Preparatório de Propositura de Ação Coletiva) instaurado no final de 2017”, completou.