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18/09/2019

SP: Defensoria Pública obtém liminar que impede remoção de famílias e determina regularização fundiária de bairro de Jacareí

Fonte: ASCOM/DPE-SP
Estado: SP
A Defensoria Pública de SP obteve uma decisão liminar em favor dos moradores do bairro Bela Vista I e Bela Vista II no município de Jacareí, que vinham sendo vítimas de remoção de suas residências. Além de proibir a remoção das famílias, a Justiça determinou que o Município providencie a regularização fundiária do bairro e o reassentamento dos moradores removidos e que tiveram seus imóveis demolidos.
 
Entre março e abril deste ano, a Defensoria Pública começou a receber moradores para atendimento, todos dando conta de que foram removidos de suas casas, muitos sem ter sequer tempo suficiente para retirar todos os seus pertences. A justificativa dada pela Fundação Pró-Lar de Jacareí foi de que os imóveis se encontravam em área de risco e que a previsão meteorológica indicava aumento do índice pluviométrico.
 
O Defensor Público Bruno Ricardo Miragaia propôs ação civil pública em face do Município de Jacareí e da Fundação Pró-Lar e argumentou que a justificativa para as remoções não era válida, uma vez que a condição de risco se estende há décadas e que tal fato havia sido descrito no Plano Local de Habitação de Interesse Social de 2010.
 
O Bairro Bela Vista I e Bela Vista II é um assentamento consolidado e antigo na cidade, sendo classificado pela ordem jurídica local como uma ZEIS (Zona Especial de Interesse Social). O último levantamento realizado no bairro, por informações da Pró-Lar, do ano de 2014, apontou uma população de 738 moradores, pertencentes a 389 núcleos familiares.
 
“Ao deixarem suas moradias com a alegação do risco, chuvas e atos de assédio moral, no dia seguinte, a Prefeitura compareceu ao local e demoliu todas as residências – sem sequer a garantia do direito devido processo legal (art. 5º da Constituição Federal), já que muitos já seriam abstratamente proprietários das glebas pelo instrumento da usucapião”, afirmou o Defensor Público na ação.
 
Remoção compulsória 
 
O Defensor informou que houve reiteradas tentativas por parte do Poder Municipal de remoção compulsória do núcleo habitacional, tais como anúncio de remoções inesperadas, demolição de construções sem retirada dos entulhos gerados, congelamento de melhorias do bairro por tempo indeterminado, que consiste na proibição de qualquer nova construção, ampliação ou reforma dos imóveis existentes no local. “A proibição total de simples reparos, reformas ou ampliação dos imóveis já existentes faz com que as próprias construções se degradem”, argumentou Bruno Miragaia.
 
Bruno Miragaia aponta que, em vez de deixar as famílias sem moradia por suas habitações estarem situadas em área de risco, o Município deveria providenciar a regularização fundiária do bairro, apontada como necessária há cerca de um década, incluindo obras que contemplem a eliminação dos riscos.
 
Na decisão, a Juíza Rosangela de Cassia Pires Monteiro, da Vara da Fazenda Pública de Jacareí, acolheu todos os pedidos da Defensoria e determinou que o Município e a Fundação Pró-Lar se abstenham de promover a remoção ou qualquer ato tendente a intimidar ou forçar a adesão dos moradores do bairro que ainda não sofreram remoção de suas casas, ao plano de remoção, que deem início ao procedimento administrativo para regularização fundiária, que constituam o Comitê Gestor da ZEIS do bairro, que promovam a retirada dos entulhos decorrentes das demolições que efetuaram, que apresentem cronograma para as intervenções urbanoambientais no processo de regularização fundiária, e que apresentem o Plano de Reassentamento dos moradores removidos.
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