Com a crescente urbanização e aumento populacional, nos dias atuais, é difícil encontrar uma pessoa que não tenha sofrido algum tipo de incômodo ocasionado por vizinhos. Demandas dessa natureza são frequentes na Defensoria Pública de Minas e o tema foi escolhido por assistidos para integrar o ciclo de palestras TOP FIVE.
Nesta terça-feira (10/9), a palestra “Direito de vizinhança”, com o defensor público Frederico de Sousa Saraiva, encerrou a primeira edição do TOP FIVE. O bate-papo aconteceu na sala de espera da Sede I da DPMG em Belo Horizonte.
Frederico Saraiva contou que vizinhança é uma questão que gera muitos conflitos e, por isso, o Código Civil tem uma seção exclusiva para a matéria, estabelecendo regras para regular a relação entre vizinhos com o objetivo maior de manter a harmonia social.
O defensor público nformou que, além daqueles que são confinantes, ou seja, fazem divisa um com o outro, “parede com parede”, também imóveis que se localizam próximos são abraçados pela legislação pertinente.
Defensor público Frederico Saraiva
Ele explicou a diferença entre posse e propriedade, destacando que, apesar de a propriedade ser um direito, não é absoluto, isto é, também está sujeito a limitações – advindas do poder público e do direito de vizinhança.
Frederico Saraiva forneceu informações sobre as situações mais comuns que geram conflitos entre vizinhos, entre elas o uso nocivo da propriedade, que perturba a saúde, a segurança e o sossego da vizinhança.
O defensor público tomou como exemplos algumas situações corriqueiras. Ao falar sobre divergências causadas por árvores, explicou que quando a planta está na divisa entre dois imóveis, ela pertence a ambos os proprietários. Quando os galhos passam por cima do muro, atingindo o outro imóvel, os frutos pertencem ao lado em que caírem naturalmente. E se os frutos caírem na via pública são do dono da árvore.
Sobre águas, Frederico Saraiva esclareceu que o proprietário do imóvel situado abaixo de outro é obrigado a receber as águas pluviais que caem de forma natural.
Coordenadora da Esdep MG, Eden Mattar
Quando um imóvel não tem saída para a via pública é chamado imóvel encravado e seu proprietário tem direito de exigir o acesso à via. E o dono do imóvel que cederá o acesso tem direito à indenização.
Sobre janelas, o defensor explicou que na divisa entre duas construções, em regra, deve ser observada a distância mínima de três metros, quando a visibilidade é frontal. Se a visão for oblíqua e não direta, o Código Civil permite a distância de 75 cm.
No caso de muros e cercas divisórias, o custo deve ser suportado por ambos os proprietários.
Ao finalizar, o defensor destacou que o bom senso e a busca pela harmonia são essenciais para boas relações entre vizinhos e aconselhou os presentes a tentarem sempre o diálogo e só buscarem a via judicial em caso de real necessidade. Frederico Saraiva colocou a Defensoria mineira à disposição dos assistidos.
TOP FIVE
Promovido pela Escola Superior da Defensoria Pública de Minas Gerais (Esdep MG), o ciclo de palestras TOP FIVE tem como objetivo a educação em direitos e, consequentemente, o empoderamento do público assistido pela Instituição.
Os temas desta primeira edição do projeto foram escolhidos em votação pelos próprios assistidos.