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13/08/2019

SP: DPE celebra acordo judicial para concessão de transporte escolar por barco a comunidades caiçaras do Vale do Ribeira

Fonte: ASCOM/DPE-SP
Estado: SP
Após anos de demandas e reclamações para que seus filhos tenham acesso à educação, as famílias que habitam as comunidades caiçaras de Pereirinha e de Itacuruçá, no extremo norte da Ilha do Cardoso (litoral norte de SP), obtiveram, após ação civil pública proposta pela Defensoria Pública de SP, um acordo com a Município de Cananeia e Estado para a disponibilização de transporte escolar a suas crianças e adolescentes.
 
Sem instituições de ensino no local e sem transporte para a cidade mais próxima, Cananeia, cuja única forma de acesso é por meio de barco, muitos estudantes eram obrigados a procurar residência ou parentes fora de suas comunidades se quisessem prosseguir na escola.
 
Procurada por membros da comunidade, a Defensoria tentou por todas as vias administrativas sensibilizar o poder municipal a proporcionar transporte escolar às crianças e adolescentes do Pereirinha. Como não obteve resposta favorável, restou propor uma ação civil pública em face do Município de Cananeia e do Estado de São Paulo na tentativa de garantir o transporte aos estudantes.
 
“Os moradores e a Associação da Comunidade do Pereirinha/Itacuruçá já pensaram em todas as alternativas possíveis com o objetivo de resolver a questão por meios próprios, chegando, inclusive, a alugar embarcação para a realização do transporte”, informou o Defensor Público Andrew Toshio Hayama na ação. “Entretanto, além do custo insustentável para a maioria das famílias, a embarcação, por não ser específica para o transporte escolar, apresentava riscos à finalidade para a qual estava sendo utilizada”, acrescentou.
 
Manutenção de vida tradicional
 
De acordo com a ação, as famílias que residem no local são uma comunidade tradicional que resiste para manter a cultura secular dos habitantes da região. Como não há alternativa escolar, muitas delas precisam se deslocar para a cidade. “Mesmo as famílias que conseguiram manter os vínculos comunitários se sacrificam desnecessariamente em razão da omissão do poder público. Parte delas fica sob desconfortável e talvez humilhante dependência da boa vontade de parentes e amigos. As que conseguiram providenciar moradia sem necessidade de recorrer a amigos ou parentes possuem gastos que não ocorreriam se o poder público assumisse dever de garantir acesso à educação obrigatória”, salientou o Defensor.
 
O Defensor Toshio sustentou que, de acordo com a Lei de Diretrizes e Bases, os Estados são responsáveis pela oferta de transporte escolar dos alunos e alunas da rede estadual e os Municípios pelos estudantes da rede municipal.
 
Acordo
 
No acordo firmado em audiência presidida pelo Juiz Thiago Zampieri da Costa, no Foro de Cananeia, o Município se comprometeu a abrir licitação para locação de lancha escolar para o atendimento do transporte escolar das crianças e adolescentes que vivem no Pereirinha/Itacuruça até Cananeia. Ainda segundo o documento, a embarcação deverá estar disponível e em pleno uso a partir de fevereiro de 2020.
 
Caso ocorra a liberação da verba relativa ao convênio estadual objeto da remessa nº 1807205/2019, o Município se comprometeu a adquirir a lancha escolar, mediante processo regular de compra, colocando-a em uso a partir de fevereiro de 2020. O Estado, por sua vez, comprometeu-se a apreciar com máxima urgência tal convênio, no prazo de até 30 dias a contar desta data. A pedido da Defensoria, foi incluída uma cláusula que prevê a possibilidade de sequestro de verba pública municipal caso haja descumprimento da obrigação.
 
Em 2017, o Juízo havia concedido liminar a esta ação, determinando à prefeitura a concessão de transporte diário. No entanto, a decisão não havia sido cumprida.
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