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09/08/2019

RJ: DPE envia recomendação à Prefeitura sobre internação involuntária

Fonte: ASCOM/DPE-RJ
Estado: RJ
A Defensoria Pública do Estado (DPRJ) e a Defensoria Pública da União (DPU) encaminharam, na quarta-feira (7), uma recomendação à Prefeitura do Rio de Janeiro sobre o decreto que prevê a internação involuntária de pessoas em situação de rua que sejam usuárias ou dependentes de substâncias psicoativas. 
 
No documento, a DPRJ e a DPU pedem informações sobre o cumprimento da medida. Nesta quinta (8), a Chefia de Gabinete da Prefeitura acusou o recebimento da recomendação e disse que a enviou para as secretarias de saúde e de assistência social e direitos humanos para que prestem os esclarecimentos. 
 
Formulado pela Coordenação de Saúde e Tutela Coletiva e pelo Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos (Nudedh) da DPRJ, em conjunto com a Defensoria Pública Regional de Direitos Humanos da DPU, o documento pede ao município que informe, em até quatro dias, como as internações e as altas de usuários de drogas que vivem nas ruas serão comunicadas aos órgãos de controle – como a DPRJ e o Ministério Público Estadual, por exemplo. 
 
Segundo o defensor público Pedro Gonzalez, do Nudedh, o objetivo do compartilhamento de informações é evitar violações de direitos. No documento enviado à prefeitura, as Defensorias sugerem a implantação de sistema informatizado, como prevê a legislação federal que trata da internação involuntária. 
 
"A notificação à Defensoria Pública e do Ministério Público acerca das internações que serão realizadas é fundamental para coibir eventuais abusos e ilegalidades, inclusive quanto às hipóteses de internação involuntária e ao prazo de sua duração ", explicou o defensor público.
 
Publicado na última segunda-feira (2), o Decreto 46.314/2019 regulamentou a aplicação da Lei Federal 11.343/06 na cidade do Rio. Alterada em junho deste ano, a legislação autorizou a internação involuntária de usuários de drogas sem a necessidade de uma decisão judicial. 
 
No entanto, segundo explicou a defensora Thaísa Guerreiro, coordenadora de Saúde e Tutela Coletiva da Defensoria, a medida depende de parecer médico e só pode ser adotada quando todas as alternativas ambulatoriais ofertadas pela rede de saúde não se mostraram eficientes. Ainda de acordo com a lei, a indicação para a internação involuntária deve ser feita por profissionais qualificados, dentro de um processo de acolhimento e ressocialização. Nenhum agente de segurança pública pode recomendar esse procedimento. 
 
"É extremamente preocupante, na atual conjuntura de graves retrocessos na garantia dos direitos fundamentais, um decreto que normatiza a possibilidade de captação involuntária, com o uso de força física e apoio de agentes de segurança, de usuários ou dependentes de drogas e pessoa em situação de rua já para a fase de cadastramento, em nítido desvio do comando da Lei 11.343/06", afirmou a defensora.
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