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17/07/2019

Defensora Pública de RO é destaque nas revistas Exame e Veja Online

Fonte: RO
Estado: RO
A Defensoria Pública de Rondônia, mais precisamente da Comarca de Colorado do Oeste, começou o mês de julho com força total nas mídias brasileiras.
 
Em uma reportagem exclusiva sobre educação inclusiva, a profissional contribui com informações no âmbito das leis e também falando sobre a sua própria experiência com o projeto “Juntos pela Inclusão Social”.
 
Um exemplo é a implementação da pedagogia moderna proposta por Maria Teresa Egler Mantoan, que critica escolas específicas para crianças e adolescentes com deficiência.
 
“Porque, na verdade, seria uma forma de discriminar, tanto que eles falam sobre ‘becos de pessoas com deficiência’. Assim, essa ideia remete à proposta de que os alunos com deficiência devam ser matriculados em escolas tradicionais, juntamente aos alunos sem deficiência, para que as pessoas desde pequenas possam conviver com a diversidade e aprender a respeitá-la desde criança”, salienta Flávia no texto da reportagem.
 
A escola preparada para todos
 
Outro ponto que a Defensora Pública de RO pontua é que as instituições de ensino são obrigadas a matricularem todos os alunos, independentemente de eles terem ou não alguma deficiência.
 
“As escolas devem estar preparadas ‒ tanto as públicos, quanto as privadas ‒ para receberem os alunos com deficiência e sem deficiência e não podem recusar a matrícula do aluno por ele possuir alguma deficiência. A instituição de ensino é que tem que se preparar para receber esse aluno e não o aluno que deve deixar de estudar porque a escola não tem estrutura”.
 
Dentre as muitas dicas que ela menciona, estão sobre as negligências: caso houver e alguma coisa acontecer com esse aluno, os pais devem procurar instituições de auxílio como o Ministério Público ou a Defensória Pública, que têm entre suas funções institucionais a inclusão de grupos vulneráveis, como as pessoas com deficiência. 
 
“E nessas instituições eles vão conseguir as orientações certas, até mesmo se devem tomar medidas judiciais ou administravas em face do professor ou da escola, enquanto instituição, ou até mesmo no caso de instituição pública, como o município do estado, da união. A Defensoria e o Ministério irão orientar esses pais e vão tomar as medidas necessárias para reparar a eventual negligência que tenha sido cometida por professores”, finaliza.
 
Para conferir as matérias na íntegra, você pode ler diretamente no link da Exame ou da Veja Online. 
 
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