Instagram Facebook Twitter YouTube Flickr Spotify
11/07/2019

PA: Defensoria Pública do Estado realiza audiências de retificações indígenas em São Félix do Xingu

Fonte: ASCOM/DPE-PA
Estado: PA
No dia 25 de junho, em São Félix do Xingu, sul do Pará, foram realizadas as primeiras audiências de retificação reconhecendo o direito do povo Yudjá/Juruna, de possuir o nome e sua etnia na certidão de nascimento. Essa prática foi premiada no Prêmio Innovare (2017), com o título “Defesa dos Direitos Indígenas: Aplicação do Multiculturalismo e Pluralismo Jurídico como fonte de base na resolução de conflitos com aplicação da Convenção 169 e da legislação indigenista na esfera do direito ao nome, direito de família e direito penal”.
 
A iniciativa da prática é uma resposta aos  diversos indígenas que buscaram a Defensoria Pública, relatando a dificuldade na realização do 1° Registro de Nascimento Civil do nome indígena, grafia, bem como se respeitando as regras do ordenamento jurídico indígena, além do nome da etnia não ser considerado sobrenome. Assim, a Defensoria Pública do Estado do Pará institucionalizou o projeto, que passou a ser executado pelo Núcleo de Direitos Humanos e Ações Estratégicas (NDDH), promovendo a parceria com outros órgãos públicos para efetivação da prática.
 
A coordenadora do NDDH, e uma das autoras da prática, Juliana Oliveira, ressaltou a importância dessa ação. “Trata-se de uma conquista dos povos originários de ter reconhecido seu direito à identidade indígena. Ficamos extremamente felizes com o resultado dessas ações, que dão continuidade ao importante projeto de fortalecimento da identidade indígena, importância essa já reconhecida nacionalmente pelo Instituto Innovare”, destacou a coordenadora.
 
O processo foi acompanhado pelo Cacique Daniel Apï Imama Yudja Juruna, da tribo Yudjá/Juruna, o qual destacou o apoio dos órgãos. “Não existem palavras que possam expressar a minha satisfação e a alegria que estamos vivendo nestes dias. Somos da família Pastana, e são dois anos de um trabalho árduo e competente do núcleo de direitos humanos. Os defensores que tornaram isso possível, o promotor de justiça, a juíza e toda a equipe, tanto do Ministério Público, quanto do judiciário, todos empenhados no trabalho. Para mim, como o representante da família e da comunidade, vejo um compromisso sério e competente do núcleo, onde lutam em prol dos povos menos favorecidos deste país”, frisou o Cacique.
 
O projeto resultou em 220 petições e foram realizadas em torno de 85 retificações.  O objetivo da iniciativa é a visibilidade do atendimento, para que mais comunidades indígenas tenham conhecimento de seus direitos e possam obter a certidão de nascimento com sua etnia como sobrenome. Portanto, para a realização da retificação, é necessário o registro administrativo de Nascimento de indígena (RANI), que é fornecido pela Fundação Nacional do Índio (Funai) e   instituído pelo Estatuto do índio (Lei n° 6.001 de 19 de dezembro de 1973), o qual assegura que este documento pode servir para a solicitação do registro civil e/ou Declaração de nascido vivo (DNV), bem como para a documentação dos pais.
 
 
Compartilhar no Facebook Tweet Enviar por e-mail Imprimir
AGENDA
8 de maio (São Paulo, 14h)
AGE
9 de maio (São Paulo, 14h)
Lançamento da Campanha Nacional
4 de junho (Brasília)
AGE
11 de novembro (Maranhão)
AGE
11 de novembro (Maranhão)
Reuniões das Comissões Temáticas
12 a 15 de novembro (Maranhão)
XVI CONADEP
 
 
 
 
COMISSÕES
TEMÁTICAS
NOTAS
TÉCNICAS
Acompanhe o nosso trabalho legislativo
NOTAS
PÚBLICAS
ANADEP
EXPRESS
HISTÓRIAS DE
DEFENSOR (A)