Vegetação, lixo, buracos, pedras soltas e desníveis são alguns dos obstáculos enfrentados pela população de Campo Grande quando transita pelas calçadas da cidade. Em breve, o problema começará a ser solucionado, pois a Defensoria Pública conseguiu, recentemente, que a Prefeitura notifique proprietários responsáveis pela manutenção e construção de calçadas em seus imóveis.
A decisão é do Tribunal de Justiça do Estado, em acórdão da 3º Câmara Cível, que deu provimento, no dia 12 do mês passado, ao recurso feito pela Defensoria. O agravo foi impetrado pela Instituição, após negativa do pedido de liminar em uma Ação Civil Pública.
Em 2017, o defensor público Amarildo Cabral recebeu uma denúncia de que várias locais da cidade estavam com ruas, que apesar de terem meio-fio, não tinham as calçadas construídas. De acordo com a legislação municipal, a obrigação de construir é do proprietário.
A Lei 284, de 18/11/1952, impõe que é obrigatória a construção de calçadas nas ruas onde existam meios-fios e que o Executivo Municipal procederá a intimação do proprietário para que as calçadas sejam construídas dentro de um prazo máximo de noventa dias.
Para instaurar a ACP, a Defensoria instaurou um procedimento de apuração preliminar para investigar a demanda e conseguiu, por meio dos próprios assistidos, imagens que mostram a situação em várias partes da cidade.
“Constatamos centenas de imóveis que não observam a legislação pertinente e que podem causar danos a muitas pessoas, como a dificuldade enfrentada pelas pessoas com deficiência ou até mesmo a possibilidade de tropeços e fraturas por qualquer pedestre”, apontou o defensor público.
Pontua ainda que o passeio público deve respeitar os seguintes requisitos: superfície qualificada, drenagem eficiente, acessibilidade universal, conexões seguras, espaço atraente, segurança permanente e sinalização coerente.
Antes de recorrer ao Poder Judiciário, o defensor encaminhou ofícios ao poder executivo cobrando a notificação dos moradores, mas não recebeu resposta.