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25/06/2019

BA: Com adoção afetiva de maior de idade, Defensoria garante vínculos familiares de usuários

Fonte: ASCOM/DPE-BA
Estado: BA
A Defensoria Pública da Bahia em Vitória da Conquista atuou para que uma jovem estudante pudesse realizar um sonho. Por meio de ação de adoção de maior foi possível que a filha e a mãe afetiva passassem a desfrutar também dos vínculos jurídicos da relação familiar.
 
Desde o nascimento J.S obteve a guarda e se responsabilizou pelos cuidados da agora jovem, 22 anos, e graduanda em moda, M.S. Apesar de ter pai e mãe biológicos declarados, ela nunca foi acolhida afetiva ou materialmente por seus progenitores.
 
“A guarda era exercida, mas mesmo esta cessa seus efeitos aos 18 anos, quando a pessoa atinge a maioridade. A estudante sempre sonhou em dispor em seus documentos do nome da sua mãe afetiva, mas não sabia até então que existia a possibilidade da adoção de maiores de idade. A ação de adoção realizou o desejo de duas pessoas que se cuidam, se respeitam, se apoiam, que se entrelaçam pelo mais sublime: o amor”, comentou a defensora pública Marta Cristina Nunes, autora da ação.
 
A sentença com a ordem de alteração do registro civil de nascimento foi entregue nesta segunda-feira,17, na sede da DPE. O momento foi marcado por muita emoção e satisfação. M.S estava ansiosa pois vai receber o seu diploma em breve e agora poderá ser oficialmente reconhecida como filha de sua mãe afetiva já neste título.
 
“Estou realizando um sonho de menina. Eu sempre senti que a minha mãe afetiva nunca desistiria de mim e nem me abandonaria, mas poder ser reconhecida como sua verdadeira e única filha é motivo de muito orgulho e alegria”, declarou M.S.
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