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24/06/2019

SP: Defensoria Pública obtém decisão do TJ que determina restabelecimento no fornecimento de água a moradora que teve conta elevada indevidamente

Fonte: ASCOM/DPE-SP
Estado: SP
A Defensoria Pública de SP obteve, em 3/6, uma decisão liminar do Tribunal de Justiça paulista (TJ-SP) que garante o restabelecimento do fornecimento de água ao imóvel de uma moradora da Capital, cujo corte havia sido feito por falta de pagamento, uma vez que as cobranças estavam sendo feitas em padrão muito acima do consumo médio da família.
 
Consta nos autos que a usuária é mãe de três crianças e, desempregada, conta como única fonte de renda o valor pago pelo programa Bolsa Família. Apesar disso, ela pagava regulamente as contas quando estas traziam valores compatíveis com o padrão de consumo familiar (cerca de R$ 80,00 por mês). No entanto, as faturas começaram a chegar com valores muito exorbitantes (entre R$700 e R$ 1 mil por mês), chegando a acumular o débito em mais de R$ 11 mil.
 
Apesar de ter comunicado o problema em seu relógio marcador à Sabesp, a situação não foi resolvida. "Não restam dúvidas de que o aumento do valor das faturas de água é abusivo e de deve a erro no sistema de medição utilizado pela concessionária", afirmou a Defensora Pública Carolina Rangel Nogueira, responsável pela ação.
 
A Defensora também pontuou e a suspensão do fornecimento de água gera inúmeros transtornos à família, violando o princípio da dignidade humana. Além disso, também observou que, por ser serviço público essencial, o serviço não pode ser interrompido, como determina o Código de Defesa do Consumidor.
 
Em primeira instância, o juízo da 5ª Vara do Foro Regional de Pinheiros havia concedido decisão liminar determinado o restabelecimento do serviço, condicionado ao depósito judicial do débito. No recurso interposto ao TJ-SP, a Defensora apontou a situação de vulnerabilidade da usuária, que a impede de fazer o depósito no valor dos débitos. "Em casos como este deve haver o prevalecimento do interesse coletivo, da dignidade da pessoa humana e mesmo do direito à vida", afirmou.
 
Na decisão, o Desembargador Marcondes D'Angelo, da 25ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP, reiterou que o fornecimento de água é um serviço essencial e, por isso, deve ser prestado de forma contínua. Dessa forma, determinou que seja restabelecido o fornecimento, dispensando o pagamento da caução para o cumprimento da decisão.
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