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12/06/2019

RN: Família garante direito a sepultar parente que não possuía documento oficial com foto

Fonte: ASCOM/DPE-RN
Estado: RN
A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (DPE-RN) conseguiu na justiça garantir a uma família o direito de sepultar um parente que faleceu sem possuir documento oficial com foto. A decisão atende agravo de instrumento e foi necessária para que o Instituto Técnico-Científico de Perícia (ITEP) pudesse liberar o corpo. O sepultamento aconteceu nesta terça-feira (11), um mês após o óbito.
 
Segundo a ação, o homem faleceu em via pública sem documentos oficiais. No entanto, a mãe “logo após saber do óbito de uma pessoa com as mesmas características do seu filho, inclusive tatuagens e roupas que usava no dia do falecimento, compareceu ao ITEP e reconheceu o cadáver”. Na ocasião, a mulher ainda apresentou o registro de nascimento do mesmo em que constava o seu nome como genitora.
 
No entanto, a liberação do corpo dentro dos procedimentos normais não foi possível visto a impossibilidade de realizar o reconhecimento através das digitais do cadáver em razão da não existência de um RG cadastrado para o mesmo. A mãe, então, propôs, por intermédio do Núcleo da DPE/RN em Parnamirim, uma ação com pedido de autorização para sepultamento do seu filho.
 
Em seu entendimento, o juízo havia negado o direito a liberação solicitando um exame de DNA. No agravo, no entanto, a decisão foi revista visto que “sepultamento não acarretará qualquer prejuízo, tendo em vista que nada impede que sejam extraídas amostras, caso assim entenda necessário, pelo ITEP para eventual exame genético”. A decisão entende ainda que a mulher pode ser obrigada a informar o local exato da sepultura.
 
“Caso não fosse deferida a autorização para o sepultamento, certamente o cadáver seria sepultado como indigente, havendo prejuízo a toda a família, que não terá o direito de velar o corpo do seu parente”, registra o defensor público André Lima, responsável pela ação. A liberação do corpo e o sepultamento não vinculam necessariamente a emissão do registro de óbito que será emitido após a comprovação genética da identidade do cadáver. 
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