A Defensoria Pública de SP no Guarujá obteve uma decisão judicial do TJ-SP que determina a convocação, nomeação e posse de um candidato aprovado em concurso público, dentro do número de vagas previstas no edital.
Consta dos autos que o candidato foi aprovado, na 22ª posição, em um concurso público para o cargo de Agente Comunitário de Saúde na cidade de Guarujá. O certame previa 24 vagas, sendo duas reservadas para pessoas com deficiência.
No entanto, após ser prorrogado, o concurso teve sua validade expirada em fevereiro de 2016, sem que todos os aprovados tivessem sido convocados. O Defensor Público Alex Gomes Seixas, que atuou no caso, aponta que, de acordo com a Constituição Federal e o entendimento majoritário do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a aprovação dentro do número de vagas é garantia de nomeação no cargo. "Ocorreu violação a direito líquido e certo,já que a regra é de que o candidato aprovado em concurso público tem o direito subjetivo de ser nomeado de acordo com a ordem de classificação", afirmou.
Em primeira instância, a Juíza da Vara da Fazenda Pública de Guarujá deferiu o pedido, determinando a convocação, nomeação e posse do candidato aprovado. Após recurso da Prefeitura de Guarujá, o Tribunal de Justiça de SP (TJ-SP), em votação unânime, confirmou a decisão, apontando precedentes dos Tribunais Superiores sobre o caso. "Antes de lançar edital para a contratação de pessoal mediante concurso público, a Administração está constitucionalmente obrigada a prover os recursos necessários para fazer frente a tal despesa, não podendo alegar falta de recursos financeiros para a nomeação e posse dos candidatos aprovados", afirmaram os Desembargadores da 13ª Câmara Extraordinária de Direito Público do TJ-SP.