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17/04/2019

PR: NUCIDH e NUDEM entram com ação judicial para conseguir que criança transgênero participe de campeonato

Fonte: ASCOM/DPE-PR
Estado: PR
Em atuação conjunta, o Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher (NUDEM) e o Núcleo da Cidadania e Direitos Humanos (NUCIDH) ingressaram com Ação Judicial e, por meio de liminar, lograram êxito em permitir a participação da criança M.J, de 11 anos, no Campeonato Sul-Americano de Patinação Artística 2019, que irá acontecer do dia 19 à 30 de abril, em Joinville (SC).
 
“A Defensoria Pública do Paraná, por meio da obtenção desta decisão tão importante, reafirma seu papel como expressão do regime democrático. Essa decisão, concedida em tutela provisória de urgência, muito bem fundamentada e de extrema sensibilidade ao tema pelo d. Juízo da 2ª Vara Cível de São Paulo, o Dr. Tom Alexandre Brandão, reafirma o direito à identidade de gênero como direito da personalidade”, destaca a coordenadora do NUDEM, Eliana Lopes.
 
Desde 2017 a Defensoria Pública do Paraná atende a família de M.J, que luta pelo reconhecimento do direito à identidade de gênero. Na época, foi conquistado o direito da menina participar da patinação artística no Brasil na categoria feminina. Em dezembro de 2018, o NUDEM e o NUCIDH propuseram a ação de retificação em trâmite.
 
M.J, criança transgênero, é patinadora profissional federada pelo Estado do Paraná. No último campeonato brasileiro da modalidade classificou-se em segundo lugar, posição que, de acordo com as regras da Confederação Brasileira de Hóquei e Patinação, avalizaria de imediato sua vaga no campeonato sul-americano.
 
Ocorre que a Confederação vedou a participação da menina, alegando que a documentação civil ainda constava o nome e gênero masculino, mesmo tendo conhecimento que há ação judicial em curso para retificação do registro, em conformidade com a identidade de gênero auto percebida.
 
Em nota, a presidente da comissão de Direito Homoafetivo e Gênero do IBDFAM, Maria Berenice Dias, disse que a organização não pode negar a participação da criança na competição sul-americana porque seus documentos oficiais apresentam discordância com sua identidade de gênero. “A criança não pode arcar com o prejuízo de não participar da competição por conta da morosidade judicial brasileira. Além do mais, não se pode descurar que a menina é desportista exemplar e vem treinando arduamente para lograr êxito em participar do evento competitivo”.
 
Diante da negativa de inscrição da criança no Campeonato, a Defensoria Pública do Paraná, com apoio do NUDEM da Defensoria Pública de São Paulo, ingressou com Ação Ordinária com pedido antecedente de tutela provisória de urgência antecipada, a fim de garantir os direitos da criança.
 
Conforme decisão proferida na sexta-feira (12), o d. Juízo da 2ª Vara Cível de São Paulo determinou que a Confederação inscreva a criança “na categoria feminina do Campeonato Sul-Americano de Patinação Artística, a realizar-se entre os dias 19 e 30 de abril de 2019, sem criar qualquer óbice e sem necessidade de apresentação de certidão de nascimento. Deverão, ainda, respeitar o nome social da autora na competição”, em consonância com as leis internas e internacionais que garantem a dignidade humana e à proteção dos direitos quanto à orientação sexual e identidade de gênero.
 
Frisa-se, ainda, que por se tratar de uma criança de 11 anos, os níveis hormonais de testosterona da menina estão de acordo com os padrões estabelecidos para a competição feminina. Sublinhe-se que crianças, sejam meninos ou meninas, possuem níveis de testosterona iguais até entrarem na puberdade, o que reforça a ideia de que a vedação da criança em participar do campeonato tem nítido caráter discriminatório, o que deve ser coibido.
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