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15/04/2019

AL: Defensoria Pública aciona Justiça para suspender reajuste da Taxa do Lixo de Maceió

Fonte: G1
Estado: AL
A Defensoria Pública de Alagoas entrou com uma ação na Justiça para pedir a suspensão do reajuste da Taxa do Lixo de Maceió, que é cobrada junto ao Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU). A cobrança sofreu aumento de até 200% em 2019, surpreendendo os contribuintes. A informação foi divulgada nesta sexta-feira (12).
 
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi impetrada pelo defensor público-geral do Estado, Ricardo Antunes Melro, na quinta (11). Nela, é solicitado que sejam suspensos integralmente os artigos do Decreto n.º 8.694/2019, da Prefeitura de Maceió, que criou e modificou a forma de cálculo da taxa de coleta, transporte e/ou destinação de resíduos sólidos domiciliares urbanos do município, a chamada Taxa do Lixo.
 
De acordo com o defensor público-geral, o decreto fere os princípios da legalidade e da anterioridade tributária da Constituição do Estado de Alagoas e da Constituição Federal.
 
A ação cita também a Constituição Estadual, que, em seu art. 166, proíbe ao Estado e Municípios, inclusive suas autarquias e fundações, exigir, aumentar, extinguir ou reduzir impostos, taxas de qualquer natureza, contribuições de melhoria, emolumentos por atos da Junta Comercial e custas judiciais, sem lei que a estabeleça.
 
“O Município de Maceió criou alíquota por meio de decreto. Isso é flagrantemente inconstitucional. A Constituição exige lei e não há lei para tanto. Não pode fazer isso por ato administrativo", informou.
 
Em outro ponto do documento é exposto ainda que Decreto parte para um inacreditável e incomensurável desatino em termos jurídicos. “Em seu art. 2º chega ao ponto, em uma norma tributária, que cria e aumenta tributo, de escrever que ‘retroagirá’ a 1º de janeiro de 2019, tendo sido esse decreto assinado em 11 de março deste mesmo ano em curso e publicado no dia seguinte. Uma investida clara contra o princípio da anterioridade tributária, que estabelece que não haverá cobrança de tributo no mesmo exercício fiscal da lei que o instituiu”, ressalta o defensor geral.
 
“A norma fere, de morte, o princípio da legalidade, mas, mesmo se fosse possível, nesse tipo de tributo, utilizar-se de decreto para criar/aumentar o valor, ele seria inconstitucional da mesma forma, pois está sendo exigido pagamento no mesmo ano da criação/aumento, o que é absurdo. Há norma expressa na constituição estadual e federal que não permitem”, expôs.
 
O texto relembra ainda a existência de precedente no Superior Tribunal Federal (STF), em que atos semelhantes aos do Executivo maceioense foi considerado ato inconstitucional quando feito via decreto, por implicar em aumento indireto sem lei que o embase.
 
O pedido final é para declarar a inconstitucionalidade da referida norma e, portanto, retirá-la do mundo jurídico.
 
 
Reclamação
 
No último mês, dezenas de contribuintes foram à defensoria pedir providência por causa do aumento.
 
Em Maceió, milhares foram surpreendidos com o boleto do IPTU, que trouxe o aumento da chamada “Taxa do Lixo”, cobrada no mesmo boleto. O valor é o imposto cobrado para a coleta do lixo no município, que cresceu mais de 100%.
 
O valor acrescido ao valor do IPTU, segundo a Secretaria Municipal de Economia (SEMEC) foi de 4,08%, baseado no índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
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