Cada vez mais fazendo a diferença na vida do cidadão catarinense, a Defensoria Pública de Santa Catarina, núcleo Joinville, obteve sentença favorável ao pedido de assistida com deficiência, a fim de garantir-lhe professor auxiliar.
Para entender o caso, desde março de 2013, a assistida tem acompanhamento médico pelo SUS de Joinville por apresentar retardo mental leve e psicose não-orgânica não especificada.
“ Com interesse na linguagem dos sinais (LIBRAS), realizou cursos básicos e intermediários na área, sobretudo porque quer trabalhar com auxílio de crianças, utilizando-se justamente da linguagem dos sinais. Assim, em 2013, iniciou curso técnico de Magistério em Escola Estadual de Joinville”, relata o defensor público responsável pelo caso, Djoni Luiz Gilgen Benedete.
Ele afirma que a assistida necessita de um professor auxiliar para acompanhar seus estudos em razão das dificuldades quanto ao aprendizado escolar, conforme laudos médicos anexos expedidos por terapeuta ocupacional e psiquiatra do SUS.
Contudo, a Escola Estadual nunca lhe forneceu o segundo professor, razão pela qual, desde 2013, anualmente ela iniciava o curso e o finalizava sem aproveitamento escolar.
Em 13 de fevereiro de 2017, a assistida reiniciou o curso na Escola Estadual, mas novamente sem um professor auxiliar.
Frente ao pedido, a Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina ajuizou ação judicial e o Juízo de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública julgou procedente seu pedido, condenando o Estado de Santa Catarina a disponibilizar- lhe profissional especializado para auxiliá-la no aprendizado durante o curso de magistério na Escola Estadual.
Vale lembrar, destaca o defensor público, que o artigo 3º da Lei nº 7.853/1989, que dispõe sobre o apoio às pessoas com deficiência, prescreve que as medidas judiciais destinadas à proteção de interesses coletivos, difusos, individuais homogêneos e individuais indisponíveis da pessoa com deficiência poderão ser propostas pela Defensoria Pública.