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14/03/2019

SP: Após mais de dois anos preso sem julgamento, Defensoria obtém decisão que determina liberdade provisória de acusado

Fonte: ASCOM/DPE-SP
Estado: SP
A Defensoria Pública de SP obteve uma decisão judicial que colocou em liberdade um acusado que aguardava preso há mais de 2 anos e meio o seu julgamento.
 
Consta nos autos que o acusado foi preso em 23 de agosto de 2016, por supostamente ter praticado uma tentativa de roubo. No entanto, passados mais de dois anos e meio da prisão, a suposta vítima ainda não tinha sido ouvida - e portanto, não havia sido finalizada a instrução do processo.
 
O caso era acompanhado por um advogado dativo, uma vez que não há atuação da Defensoria Pública na cidade de Cotia - local dos fatos. No entanto, em atuação no setor de precatórias na Capital, em ato marcado para a oitiva da vítima, a Defensoria teve conhecimento da prisão do acusado.
 
Para o Defensor Público Rodrigo Tadeu Bedoni, responsável pelo pedido de relaxamento da prisão, o excesso de prazo configura constrangimento ilegal ao acusado. "A manutenção da prisão cautelar significa um descaso público com seus direitos mais comezinhos decorrentes da liberdade e de sua condição humana, a quem cabe ao Judiciário velar", afirmou, no pedido feito à Justiça.
 
Na decisão, a Juíza da Vara Criminal de Cotia reconheceu a necessidade de conceder a liberdade provisória ao acusado, por ser incontestável a ocorrência do excesso de prazo. "À luz do princípio da razoável duração do processo, reputo configurado o constrangimento, mormente porque a demora do julgamento não pode ser imputada à defesa, de rigor a concessão da liberdade provisória com imposição de medidas cautelares", afirmou. Dessa forma, determinou a liberdade mediante compromisso de comparecimento bimestral em juízo e a todos os atos do processo, bem como a proibição de o acusado ausentar-se da comarca sem autorização judicial.
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